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STF adia para 1º de junho julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

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O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento do recurso que pede a descriminalização da posse individual de drogas para a próxima quinta-feira (1º).

O caso estava previsto para ser analisado nesta quarta-feira (24), mas as duas sessões no plenário físico desta semana foram ocupadas pelo julgamento do ex-presidente Fernando Collor (PTB).

O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta quinta-feira (25). Na sessão da próxima quarta-feira (31) está prevista a análise pelos ministros do tamanho da pena e suas condições –a chamada dosimetria.

A nova data do julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas) foi definida pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, após a sessão.

O texto considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não esclarece quanto à quantidade a ser considerada ilícita.

Assim, sem uma definição precisa que diferencie usuários e traficantes, qualquer pessoa em posse de quantidade irrisória de droga pode, teoricamente, ser enquadrada como traficante.

A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o crime de porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

A análise na corte começou em 2015 e foi interrompida no mesmo ano, após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, morto em 2017 em um acidente aéreo.

Com relatoria do ministro Gilmar Mendes, a corte avalia recurso apresentado pela defesa do mecânico Francisco Benedito de Souza. Ele cumpria pena por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em São Paulo, mas sofreu nova condenação depois que foram encontrados 3 gramas de maconha na cela dele.

O processo foi liberade de maconha para uso pessoal.

O relator, contudo, defendeu que a medida seja estendida para todas as drogas. Argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

O entendimento foi parcialmente seguido pelos ministros Fachin e Barroso, que votaram pela absolvição do mecânico flagrado com 3 gramas de maconha, mas restringiram sua interpretação à maconha.

Barroso, contudo, foi além em seu voto, e propôs definir uma quantidade de Cannabis que o usuário pode portar sem que seja enquadrado como traficante: “Vinte e cinco gramas e até seis plantas fêmeas de maconha por pessoa”, disse o ministro, em seu voto.

Em contraponto ao placar de 3 a 0 pela descriminalização, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se pronunciou pela criminalização do porte de todas as drogas para consumo próprio.

O julgamento deve ser retomado com o voto de Alexandre de Moraes. Também faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O caso é de repercussão geral, ou seja, o entendimento do tribunal neste caso específico deverá servir como referência para casos semelhantes em todo o país.o em 2018 por Alexandre de Moraes, que assumiu a vaga de Zavascki no Supremo, e a inclusão do julgamento na pauta dependia de decisão do presidente da corte. Em 2019, o então presidente Dias Toffoli chegou a marcar a retomada da análise, mas a retirou da pauta.

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