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Prefeitura de Caicó sanciona lei que responsabiliza servidores por multas de trânsito em veículos oficiais

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Nova legislação visa disciplinar procedimentos e garantir ressarcimento aos cofres públicos

Na última quinta-feira, dia 14 de março, o prefeito de Caicó–RN, Judas Tadeu, sancionou a Lei nº 5.526, estabelecendo medidas que envolvem a responsabilidade decorrente de infrações de trânsito cometidas por servidores públicos municipais na condução de veículos oficiais. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, tem como objetivo primordial disciplinar os procedimentos para responsabilização dos servidores em relação às multas de trânsito ocorridas durante o uso de veículos pertencentes à frota municipal.

De acordo com a nova lei, fica autorizado o pagamento de multas e seus acréscimos legais pelo Poder Público Municipal, por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, em veículos de propriedade ou posse do Município de Caicó/RN. Contudo, é crucial ressaltar que o servidor infrator continua obrigado a ressarcir os cofres públicos municipais pelo valor correspondente à infração.

A responsabilidade pelo pagamento das multas recai diretamente sobre o servidor público, independentemente de culpa ou dolo, conforme estabelece o artigo 3º da lei. Em situações em que o servidor não manifestar defesa ou pagamento voluntário da penalidade, caberá ao município efetuar o pagamento da infração e proceder aos trâmites para ressarcimento por parte do servidor infrator.

Além disso, a legislação delineia as competências das diferentes instâncias administrativas municipais. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes Urbanos (SEMUTRAN), os Departamentos de lotação do servidor infrator, de Contabilidade e de Recursos Humanos, assim como a Tesouraria Municipal, desempenham papéis específicos no processo de pagamento e desconto das multas.

Um destaque importante é a previsão de medidas específicas para penalidades envolvendo ambulâncias. Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento da penalidade recairá sobre a Prefeitura Municipal em situações de ausência de culpa por parte do servidor.

Diante desse cenário, a nova legislação busca não apenas garantir a responsabilização dos servidores públicos municipais por infrações de trânsito, mas também assegurar a integridade financeira dos cofres públicos, reforçando a importância do cumprimento das normas de trânsito e o respeito às leis municipais.

Com a implementação dessas medidas, espera-se uma maior conscientização por parte dos servidores em relação à sua conduta no trânsito e uma contribuição significativa para a segurança viária e o bom funcionamento dos serviços municipais em Caicó/RN.

Fonte: Marcos Dantas

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