12.3 C
Ouro Branco

Após assassinar idosa com tiro, homem é condenado a mais de 14 anos de prisão

Anúncios

Após pedido do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte retificou a pena definitiva de 14 anos, nove meses e 15 dias de prisão a um homem que assassinou uma idosa em 20 junho de 2016 no bairro de Lagoa Nova, em Natal.

Para o julgamento, se definiu que a alegação de ter agido em legítima defesa, no evento que culminou com a morte da vítima, não foi reconhecida pelo Tribunal do Júri, verificando-se, após análise, que esta decisão não está dissociada das provas constantes dos autos e da tese eleita, na qual pleiteava a submissão do réu a novo julgamento. A Câmara considerou o patamar de 1/6 referente à atenuante da confissão espontânea e fixou a pena.

Segundo o TJRN, a defesa do condenado já havia movido um pedido, por meio do qual buscava uma sentença contrária à prova dos autos, mas o colegiado criminal destacou o chamado “Princípio da Soberania dos Veredictos”, no qual se estabelece que uma alteração de julgamento proferido pelo Conselho de Sentença só é admissível apenas em caráter excepcional, cuja hipótese está disciplinada no artigo 593, inciso III, alínea d e parágrafo 3º do Código de Processo Penal.

Sobre o crime

O crime ocorreu no interior de uma residência com uma idosa e crianças presentes. O homem que foi condendado, com o auxílio da pessoa identificada apenas como ‘Gordinho’, surpreendeu a vítima e atirou contra ela, que veio a óbito no próprio local. O motivo do crime não foi destacado no processo.

Mais artigos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimos artigos