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Governo Federal publica novas regras do BPC para reavaliação de pessoas com deficiência

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Foto: André Oliveira/ MDS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta quinta-feira (7.08), uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A norma regulamenta o artigo 21 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que prevê a reavaliação periódica como condição para a manutenção do benefício.

A partir de agora, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser realizada a cada dois anos, com o objetivo de verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios exigidos para permanecer no programa.

Dispensa da avaliação médica

Uma das principais mudanças é a dispensa da nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.

Com essa medida, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas imediatamente para nova perícia serão diretamente beneficiadas. A mudança representa um avanço na desburocratização do acesso ao BPC, evitando deslocamentos desnecessários e insegurança quanto à continuidade do benefício.

A dispensa faz parte de um esforço do Governo Federal para garantir direitos com dignidade, agilidade e respeito, especialmente às pessoas com deficiência em situação de maior vulnerabilidade.

Outras mudanças importantes

A portaria também prevê dispensas específicas da reavaliação para determinados públicos:

Idosos: pessoas com deficiência que completarem 65 anos serão dispensadas da reavaliação biopsicossocial, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.

Prognóstico irreversível: pessoas com laudo médico oficial atestando impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis estarão isentas de nova perícia.

Retorno ao BPC: beneficiários com deficiência que voltarem a receber o BPC após exercerem atividade profissional ou empreendedora terão a reavaliação suspensa por dois anos, assegurando mais estabilidade no retorno ao programa.

Nos demais casosa reavaliação será feita de forma gradual, com notificações enviadas via aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.

Fonte: MDS

Confira o conteúdo original aqui!

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