O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a linguagem neutra não está de acordo com as normas da língua portuguesa. O entendimento foi apresentado durante um julgamento sobre leis municipais que proíbem o uso de pronomes neutros.
A análise do tema ocorre no plenário virtual do STF. A maioria dos ministros já votou por chancelar uma liminar assinada por Alexandre de Moraes, relator do caso, que suspende essas leis. O julgamento termina às 23h59 desta segunda-feira 10.
O uso da linguagem neutra é uma bandeira de pessoas agênero, que não se identificam com qualquer gênero, e não binárias, que não se identificam apenas com o gênero masculino ou o feminino.
Embora tenha se manifestado por anular as leis municipais, sob o argumento de que cabe à União definir as diretrizes sobre educação, Zanin acrescentou ao voto sua avaliação sobre a aplicação dos pronomes neutros no idioma oficial do Brasil.
“Não é possível admitir, em princípio, que os municípios editem leis que interfiram nas diretrizes e nas bases da educação, no ensino, tampouco nos currículos, materiais didáticos e nos modos de exercício da atividade docente, cuja matéria exige um tratamento uniforme em todo o país”, escreveu.
Por outro lado, o magistrado afirmou que a língua portuguesa é o idioma oficial do País e que, por isso, não seria possível adotar, em material didático e em documentos oficiais de instituições de ensino, “o uso de linguagem que destoe das normas da língua portuguesa, como é o caso da linguagem neutra”.
“É certo que a língua é viva e dinâmica, sendo habitual que sofra mutações ao longo do tempo e conforme os costumes. Contudo, é preciso respeitar o corpo normativo vigente ao menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino.”
Segundo ele, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa não contemplam a modalidade neutra de linguagem. Logo, sua aplicação em material didático e documentos oficiais de instituições de ensino seria inadequada.
Em fevereiro de 2023, a Corte já havia declarado inconstitucional, por unanimidade, uma lei de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos.
Na ocasião, os ministros argumentaram que a legislação violava a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação, sem analisar se a linguagem neutra fere ou não a Constituição. Desta vez, o Supremo analisa leis editadas em Águas de Lindóia (GO) e Ibirité (MG).
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas argumentaram ao STF que as legislações municipais funcionam de maneira coercitiva contra a evolução da linguagem, principalmente do ponto de vista do combate aos preconceitos linguísticos.