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Vereadores já assumiram como deputados sem precisar renunciar, inclusive com aval do STF; veja os precedentes

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Prevista em um projeto de emenda à Lei Orgânica em discussão na Câmara de Natal, a possibilidade de um vereador assumir um mandato temporário de deputado estadual ou federal sem precisar renunciar ao cargo municipal, apenas pedindo licença, não é inédita.

A 98 FM encontrou ao menos três casos de destaque em que vereadores viraram deputados federais por um determinado período, na condição de suplentes, e depois retornaram para os seus cargos de origem normalmente.

Em um dos episódios, houve autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão que vem sendo usada pelo País afora para a construção de novas legislações.

Em Natal, caso a emenda à Lei Orgânica seja aprovada, quatro vereadores que são suplentes podem ter a chance de assumir um mandato de deputado sem precisar renunciar: Camila Araújo e Milklei Leite, que são suplentes de deputado federal de União Brasil e da federação PT-PCdoB-PV, respectivamente; e Robson Carvalho e Júlia Arruda, que são suplentes de deputado estadual de União Brasil e da federação PT-PCdoB-PV, respectivamente.

Átila Nunes, no Rio de Janeiro, com aval do STF

Um dos casos foi em janeiro de 2016, quando Átila Nunes, do MDB, se licenciou do mandato de vereador no Rio de Janeiro (RJ) e assumiu como deputado federal temporariamente. Ele foi convocado para a Câmara dos Deputados por ser 1º suplente de um deputado que se afastou para ser secretário de Estado.

Na época, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, resistia em empossar Átila Nunes alegando que, pela Constituição, não é permitido o acúmulo de mandatos eletivos. Cunha queria que Átila Nunes renunciasse ao mandato de vereador para poder assumir como deputado.

Mas, acionado por Átila Nunes, o então ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que a posse ocorresse, alegando que a condição de inelegibilidade não vale para o suplente. A Procuradoria-Geral da República (PGR), instada a se manifestar nos autos, concordou.

“Levando-se em consideração que suplente não é detentor de mandato, que o exerce apenas durante um período da legislatura, aparentemente, a ele não se aplicariam algumas das restrições constantes no texto constitucional. Observe-se que a situação daquele que assume precariamente o mandato, do qual poderá ser destituído a qualquer tempo pelo retorno do seu titular, é diferente daquele que é chamado para assumi-lo em caráter definitivo, em situações de vacância permanente”, escreveu o ministro na ocasião.

Quanto o deputado titular foi exonerado do cargo de secretário, retomou o mandato e Átila Nunes voltou para a Câmara Municipal do Rio.

Izaque Silva, em São Paulo

Outro caso de vereador que assumiu mandato de deputado na condição de suplente aconteceu no estado de São Paulo. Em janeiro de 2017, Izaque Silva (PSDB) se licenciou do mandato de vereador em Presidente Prudente, no interior paulista, e virou deputado federal, como suplente da coligação PSDB-DEM-PPS.

Na época, o deputado federal Bruno Covas havia acabado de deixar o cargo na Câmara para assumir como vice-prefeito de São Paulo.

Izaque Silva voltou ao cargo de vereador 1 ano e 1 mês depois, quando um outro deputado titular licenciado retomou o mandato.

No caso de Presidente Prudente, o afastamento temporário do vereador para assumir o mandato de deputado foi possível graças à aprovação de uma emenda à Lei Orgânica do Município – algo que está sendo costurado em Natal também.

Raul Jungmann, em Pernambuco

Um terceiro caso é o de Raul Jungmann. Em fevereiro de 2015, ele era vereador de Recife (PE) pelo PPS e se licenciou do cargo na Câmara Municipal para assumir como deputado federal, na condição de suplente de um parlamentar que havia se afastado para ser secretário de Estado.

No caso de Jungmann, não houve necessidade de aval do Supremo nem aprovação de emenda à Lei Orgânica em Recife. Bastou um parecer da Procuradoria da Câmara Municipal, que entendeu que ele poderia se licenciar já que não iria assumir mandato de deputado na condição de titular, e sim como suplente. O entendimento foi acatado pela gestão da Câmara dos Deputados na época.

Vereadoras no Ceará

Além dos casos já citados, há três vereadoras cearenses que, atualmente, são deputadas federais, convocadas na condição de suplentes. São elas: Enfermeira Ana Paula (PDT) e Priscila Costa (PL), vereadoras da capital Fortaleza (CE), e Eliane Braz (PSD), vereadora de Iguatu (CE).

Em todos os casos, as Leis Orgânicas dos Municípios preveem a possibilidade, depois dos precedentes abertos e do aval dado pelo STF.

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