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O governo federal vai publicar, nesta quinta-feira (15), uma portaria que muda a chamada “regra de proteção” do Bolsa Família, que permite as famílias continuarem recebendo o programa, mesmo após aumento de renda, desde que ainda estejam em situação de vulnerabilidade.
A norma fará com que, a partir de junho, as famílias cadastradas que tiverem aumento na renda continuem recebendo o benefício em um período de transição de um ano. Até maio de 2025 famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 2 anos, recebendo 50% do valor original do benefício.
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As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 1084, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A norma entra em vigor em junho, com efeitos na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção do Bolsa Família a partir do mês de junho.
Além disso, o valor máximo para entrar na modalidade de proteção do programa social passará a ser de R$ 706. Atualmente, esse valor é de R$ 759.
Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
• Público 1: Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
• Público 2: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
• Público 3: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.
O que muda?
A partir de agora, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família — de R$ 218 por pessoa da família, até o limite de renda de R$ 706 —, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.
“Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, explicou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania do MDS.
Segundo a secretária, o ajuste na faixa de renda permite que o Bolsa Família continue priorizando quem mais precisa. “Com o crescimento da economia, é importante atualizar os parâmetros para garantir a focalização do Bolsa Família nas famílias em situação de pobreza”, explicou Eliane.
As famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente —como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas Idoso) — poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.
Para as famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. Essa diferenciação considera que o benefício, nesse caso, está sujeito a revisões periódicas previstas em seu regramento.
O que não muda?
As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
Caso a renda da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias em Regra de Proteção que, através da renda de trabalho, conseguirem superar a pobreza terão o pagamento do Bolsa Família encerrado após o período de 24 meses, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.
Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.
O que é a Regra de Proteção?
A Regra de Proteção é um mecanismo previsto em lei (art. 6º da Lei nº 14.601/2023) que garante a continuidade do apoio financeiro do Bolsa Família a famílias que começaram a melhorar de vida, mas ainda enfrentam instabilidade. Mesmo com o aumento da renda acima do limite de entrada no Programa (R$ 218 por pessoa), essas famílias podem seguir recebendo parte do benefício por um período determinado, assegurando uma transição mais segura rumo à autonomia financeira.
Ela foi criada para evitar que melhorias iniciais na renda resultem em perda imediata do benefício, o que poderia comprometer o progresso das famílias. Ao oferecer um tempo de estabilidade, o governo garante suporte enquanto elas se firmam em uma nova realidade social. Estudos mostram que essas famílias enfrentam grande instabilidade de renda, e a regra atua como um colchão de proteção durante essa fase de transição.