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Decreto estabelece regras para gestão de emendas parlamentares destinadas a municípios no RN

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O governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto que estabelece normas para o repasse e a gestão de emendas parlamentares individuais destinadas aos municípios por meio da modalidade de transferência especial.

A medida disciplina procedimentos de planejamento, execução e prestação de contas dos recursos. Pelo texto, os valores indicados por parlamentares serão transferidos diretamente aos municípios beneficiários, sem necessidade de convênio com o governo estadual, e passam a pertencer ao ente municipal após o repasse.

O decreto Nº 35.354 determina que os recursos devem ser aplicados em ações relacionadas às competências do Poder Executivo municipal, sendo obrigatório que ao menos 70% das transferências sejam destinados a despesas de capital, como obras ou aquisição de equipamentos. Também fica proibido o uso dos valores para pagamento de pessoal, encargos sociais ou dívidas.

Para receber os recursos, os municípios deverão apresentar um plano de trabalho com metas, detalhamento das despesas e cronograma de execução. Após a aprovação, o repasse será feito pela Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte em conta específica do município.

O prazo para execução dos projetos financiados é de até 24 meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Confira o conteúdo original aqui!

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