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A Lei Lucy agora é realidade. A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou nesta terça-feira (7) o projeto que estabelece diretrizes para o manejo ético, a proteção e o bem-estar de animais comunitários e domésticos no Rio Grande do Norte, considerado uma conquista pela comunidade de defesa dos animais no estado.
O nome da lei é inspirado na gata Lucy, que morreu depois de ser capturada em janeiro de 2026 durante uma ação de manejo em um condomínio de Mossoró. A ação desencadeou protestos, denúncias e pedidos de investigação no Rio Grande do Norte.
De acordo com o texto, os chamados animais comunitários são aqueles que mantêm vínculo com determinado território, sem possuir um tutor individual exclusivo, recebendo alimentação, monitoramento e cuidados básicos por parte da comunidade local.
A proposta estabelece que a presença desses animais, por si só, não poderá ser considerada infração administrativa, risco sanitário presumido ou justificativa para remoções compulsórias. O projeto determina que qualquer alegação de ameaça à saúde pública deverá ser respaldada por justificativa técnica.
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Entre as principais medidas previstas está a adoção do manejo ético como política pública prioritária. O texto prevê ações de captura humanitária, esterilização cirúrgica, vacinação, identificação e devolução dos animais ao território de origem como método preferencial de controle populacional.
A proposta também proíbe o extermínio, a expulsão, o abandono e a remoção definitiva de animais comunitários de áreas públicas ou privadas de uso coletivo. Em condomínios, loteamentos fechados, conjuntos habitacionais e associações de moradores, a permanência desses animais passaria a ser protegida pela legislação, desde que não haja comprovação técnica de risco concreto à saúde, à segurança ou ao bem-estar coletivo.
Outro ponto relevante é a regulamentação das hipóteses excepcionais em que os animais poderão ser retirados temporariamente de seu território. Entre elas estão a realização de procedimentos veterinários, tratamentos de saúde, situações de emergência e casos de zoonoses que exijam isolamento sanitário. Encerrada a necessidade da retirada, a devolução ao local de origem será obrigatória, salvo em casos de adoção formalizada ou determinação judicial.
O projeto reconhece ainda a atuação de cuidadores e protetores comunitários, pessoas físicas ou jurídicas que prestam assistência voluntária aos animais sem que isso configure posse ou responsabilidade exclusiva sobre eles.
“Cuidar dos animais também é cuidar da sociedade. A Lei Lucy nasce da mobilização da população e da sensibilidade diante de uma história que não pode se repetir. Hoje o Rio Grande do Norte dá um exemplo ao reconhecer que a proteção animal é uma política pública permanente, construída com responsabilidade, diálogo e respeito à vida”, apontou.
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Durante a cerimônia de sanção, que ocorreu no auditório da Governadoria, também foi entregue o relatório da Comissão Governamental de Defesa dos Animais. O colegiado é formado por representantes de órgãos estaduais, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), das forças de segurança, da comunidade científica e de entidades de proteção animal. O documento reúne o balanço das ações desenvolvidas e aponta diretrizes para ampliar a política estadual de defesa dos animais.
“Receber este relatório é consolidar um esforço coletivo que reúne governo, instituições e sociedade civil em torno de uma mesma causa”disse Fátima.
