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Justiça Eleitoral do RN mantém cassação de prefeito e vice de Itaú

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior (PP), e pelo vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB), e manteve a cassação da chapa nesta terça-feira (27). Com a decisão, o Tribunal também determinou a realização de uma eleição suplementar no município.

A rejeição dos embargos confirma a condenação por conduta vedada e abuso de poder político e econômico, com perda de mandato, aplicação de multa, inelegibilidade por oito anos e cassação dos diplomas. Com isso, o presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco de Assis Fernandes de Melo (União Brasil), assume a Prefeitura de Itaú interinamente até a realização do novo pleito.

Chapa cassada havia sido reeleita nas eleições municipais de outubro de 2024 com ampla vantagem: 3.031 votos (68,47%) contra 1.396 votos (31,53%) da chapa liderada pelo ex-prefeito Ciro Bezerra (Podemos).

Prefeito e vice haviam sido condenados ainda em outubro de 2025, mas permaneciam nos cargos enquanto aguardavam o julgamento dos embargos, que era a última etapa no TRE-RN capaz de mantê-los no exercício das funções.

No julgamento realizado em outubro, o TRE-RN havia aceitado o recurso do Ministério Público Eleitoral, determinando a cassação dos mandatos do prefeito Francisco André Régis Júnior e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia. A decisão teve como fundamento a prática conjunta de conduta vedada, prevista no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997, e abuso dos poderes político e econômico, conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Relator do processo, o juiz Daniel Maia destacou o desvirtuamento de eventos públicos realizados em ano eleitoral, como o Dia das Mães, em maio de 2024, e o Arraiá do Zé Padeiro, em junho do mesmo ano. Segundo o voto, as atividades foram utilizadas para promoção pessoal do gestor e favorecimento eleitoral, com uso de recursos públicos, sorteio de brindes e contratação de artista pelo valor de R$ 120 mil, caracterizando uso indevido da máquina pública.

Ao analisar o conjunto das condutas, o Tribunal entendeu que ficou configurado “um verdadeiro modus operandi de utilização da estrutura administrativa com fins eleitorais, em prejuízo da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.

Com a confirmação da condenação, os gestores deixam os cargos e poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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