Um fisioterapeuta que trabalhava em um hospital de Natal teve sua demissão por justa causa mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O profissional havia sido demitido após ter usado sem autorização o cartão de crédito de um colega de trabalho para comprar uma televisão pela internet. A compra acabou cancelada depois que a vítima foi notificada pela operadora do cartão.
Processo contra o fisioterapeuta
O ex-funcionário recorreu à Justiça alegando que sua conta no site de compras e seu e-mail foram hackeados e que não havia provas robustas de sua participação na compra fraudulenta. No entanto, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo, considerou que não faz sentido a alegação do hackeamento, já que o endereço de entrega do produto era o mesmo em que ele reside.
A desembargadora também refutou a alegação de que o fisioterapeuta não estava presente na sala de trabalho no momento da compra, já que a compra poderia ter sido realizada por meio de outro equipamento, como um telefone celular.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que em casos graves, como este, não é necessário graduar as penas, já que a confiança necessária para a manutenção do empregado já foi totalmente quebrada. A decisão da desembargadora foi seguida por todos os julgadores da turma.