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O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Higor Rezende Pessoa, emitiu parecer nesta terça-feira (21) pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por Samuel Oliveira de Souto e Francisco Lucena de Araújo Filho, ex-prefeito e ex-vice de Ouro Branco (RN), no processo que trata de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
Os embargos haviam sido apresentados após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) confirmar a decisão que cassou os diplomas da chapa majoritária e determinou a realização de novas eleições no município. A defesa dos ex-gestores alegava omissões e contradições no acórdão anterior, mas o Ministério Público foi categórico ao afirmar que não há falhas ou omissões a serem corrigidas.
De acordo com o parecer, o voto condutor do relator, juiz Halisson Bezerra, “expõe de forma cristalina quais provas foram analisadas para se concluir que o evento ocorrido em 2024 teve maior amplitude que nos anos anteriores”, reforçando o entendimento de que houve incremento desproporcional de ações com potencial impacto eleitoral.
O procurador Higor Rezende destacou ainda que as alegações da defesa visam apenas reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, o que não é cabível por meio dos embargos de declaração. “Os embargantes insurgem-se contra o entendimento firmado pelo Tribunal, pretendendo a rediscussão da matéria”, afirmou.
Com a manifestação do Ministério Público pela rejeição dos embargos, o processo segue para julgamento pelo colegiado do TRE/RN. Caso os embargos sejam de fato negados, a cassação do ex-prefeito e do ex-vice permanecerá válida, consolidando o entendimento da Justiça Eleitoral de que houve abuso de poder político e econômico na disputa municipal.
vale frisar que o ex-prefeito continua no cargo por força de uma liminar, caso os embargos sejam negados pelo TRE, o afastamento ocorrerá de imediato.
Entenda
O processo 0600340-19.2024.6.20.0023, oriundo da 23ª Zona Eleitoral (Caicó/RN), teve início após denúncia da Coligação Força, Gratidão e Renovação, que apontou uso indevido de estrutura pública e práticas consideradas vedadas pela legislação eleitoral. O julgamento original determinou, além da cassação, a inelegibilidade de Samuel Souto e a convocação de novas eleições para o comando do Executivo de Ouro Branco.
0600340-19.2024.6.20.0023-4 by blogobnews
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