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O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, na última sexta-feira (11), a Lei nº 12.239/2025, que estabelece diretrizes voltadas à segurança e aos direitos de entregadores que atuam por meio de aplicativos. A nova legislação determina que empresas como iFood, Rappi e Uber Eats devem fornecer gratuitamente equipamentos de proteção e higiene aos profissionais, além de garantir canais de recurso em casos de bloqueios e desativações de contas.
Entre as obrigações estabelecidas estão a entrega de mochilas térmicas padronizadas, capacetes, vestimentas com identificação e kits com álcool em gel, máscaras e papel toalha. Os materiais devem ser substituídos periodicamente pelas empresas. A lei também veda cláusulas de exclusividade, garantindo que os trabalhadores possam atuar simultaneamente em diferentes plataformas ou estabelecimentos.
Outro ponto previsto no texto – de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT) – é a proibição do bloqueio ou suspensão de contas sem justificativa formal e prévia, assegurando o direito à ampla defesa. A empresa deverá disponibilizar um canal para contestação antes de aplicar qualquer penalidade, sendo autorizado o bloqueio cautelar apenas em casos devidamente fundamentados.
A deputada Isolda Dantas destaca que a proposta busca responder ao crescimento expressivo da categoria nos últimos anos, principalmente após a pandemia da Covid-19, quando o trabalho por aplicativo se consolidou como alternativa de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade:
“São profissionais que prestam um serviço essencial à população, mas enfrentam uma realidade de precarização e insegurança, muitas vezes arcando com os próprios custos de trabalho, sem qualquer proteção por parte das plataformas. É dever do Poder Público agir para equilibrar essa relação e garantir direitos mínimos”, afirma.
Em Natal, onde estima-se que mais de 12 mil pessoas atuem como entregadores, a sanção da lei ocorre em um cenário de mobilização e insatisfação. A capital potiguar participou da paralisação nacional dos entregadores nos dias 31 de março e 1º de abril, com críticas à ausência de negociações efetivas por parte das plataformas.
Segundo Alexandre da Silva, presidente da Associação dos Trabalhadores de Aplicativo por Moto e Bike de Natal e Região Metropolitana (Atamb), apesar da realização de uma audiência pública com representantes da categoria, as empresas seguem adotando uma postura distante:
“Saiu essa lei aqui no Rio Grande do Norte que obriga essas empresas a fornecerem EPI pra gente. Isso é muito importante, muito bom pra nossa categoria. Mas não só essa lei: poderia ter uma também pra nos qualificar, pra que a gente possa trabalhar com mais segurança.”
Alexandre também ressalta a ausência de dados oficiais sobre a categoria e aponta o aumento de acidentes como um problema que ainda carece de políticas públicas específicas:
“Hoje a gente não tem um formulário, não tem estudo de quantos entregadores existem em Natal. O Ministério Público do Trabalho já tentou entrar em contato com a Uber, com o iFood, e eles não fornecem nenhuma informação.”
As queixas incluem ainda a forma como as plataformas responderam ao movimento nacional. Segundo ele, o único reajuste anunciado foi o acréscimo de R$ 1,00 na taxa mínima para motos e R$ 0,50 para bicicletas. O valor por quilômetro, porém, permanece em R$ 1,50:
“Eles dizem que a quilometragem mínima é 4 km, mas no contrato está lá embaixo: eles podem te mandar pra 5 km e pagar só R$ 7,50. Isso não muda nada, continua precarizando a nossa mão de obra.”
Lideranças locais também relatam que entregadores envolvidos na paralisação sofreram penalizações nas plataformas, como a redução de seus níveis de avaliação interna, o que interfere diretamente na quantidade de pedidos recebidos:
Além da lei estadual, Natal conta com uma norma local voltada à categoria. O Projeto de Lei nº 586/2023, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), autoriza que entregadores deixem encomendas nas portarias de condomínios, com o objetivo de evitar deslocamentos não remunerados e situações de conflito com clientes. O texto foi aprovado pela Câmara e promulgado após a derrubada do veto do Executivo municipal, com apoio do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do RN.
No RN, a regulamentação da nova lei ainda depende de normativas por parte do Governo do Estado. A fiscalização será feita por órgãos como o Procon e o Ministério Público. Enquanto isso, lideranças seguem pressionando para que a legislação seja efetivamente aplicada:
“Espero que essa lei realmente seja cobrada das plataformas, que realmente essas plataformas forneçam esses EPIs pra categoria que é necessário. (…) A gente precisa muito da ajuda do poder público, que realmente faça política pública voltada pra nossa segurança”, conclui Alexandre.
Dados expõem riscos enfrentados por entregadores
A sanção da nova lei estadual ocorre em meio a um cenário crescente de acidentes envolvendo motociclistas no Rio Grande do Norte, muitos deles trabalhadores por aplicativo. Dados do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel mostram que, só em setembro de 2024, foram registrados 876 atendimentos a vítimas de acidentes com moto, um aumento de mais de 36% em comparação ao mesmo período de 2022. A maioria dos casos ocorreu na Grande Natal, onde está concentrado o maior número de entregadores.
A mesma pesquisa revelou que 57% dos acidentados não possuíam habilitação, 36% não usavam capacete e 59% estavam com calçados inadequados. Diante desse quadro, a exigência legal para que as empresas forneçam gratuitamente EPIs e promovam melhores condições de segurança é vista por especialistas e lideranças da categoria como uma medida essencial para reduzir a vulnerabilidade desses profissionais nas ruas.
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