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Brasil × Alemanha em dose dupla: TRE-RN rejeita recursos de Samuel Souto e mantém cassação e inelegibilidade do ex-gestor

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Na tarde desta, terça-feira (11/11), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou a cassação dos diplomas de Samuel Oliveira de Souto (PL) e do seu vice, Francisco Lucena de Araújo Filho (PP), além de declarar a inelegibilidade de Souto por oito anos.

A Corte rejeitou dois recursos interpostos pela defesa — os embargos de declaração e uma questão de ordem no processo núm. 0600340-19.2024.6.20.0023, ambos por 7 X 0 (conforme discurso no vídeo de julgamento- abaixo) — e manteve os efeitos da medida.

Os placares de 7 × 0 simbolizam a contundência da decisão, que também determina o afastamento do ex-prefeito após a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico, e a realização de eleição suplementar no município de Ouro Branco–RN.

O que motivou o julgamento

A ação eleitoral teve como ponto central a acusação de que a chapa teria promovido, em ano eleitoral, evento de grande amplitude no município, com distribuição de bens de valor econômico que superou a prática habitual — o que caracteriza conduta vedada ao agente público e abuso de poder político e econômico. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) apontou que o evento organizado pela prefeitura de Ouro Branco favoreceu indevidamente os gestores à época. Portal Ouro Branco Notícias+2Blog do JD+2

O acórdão do TRE-RN, publicado em setembro de 2025, determinou a cassação e a inelegibilidade de oito anos, aplicando multa ao então gestor.

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