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A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem de 68 anos cumpra pena em prisão domiciliar após surgir um impasse envolvendo a exigência de monitoramento eletrônico. O idoso teve as duas pernas amputadas em decorrência de complicações do diabetes, o que tornou inviável a instalação de uma tornozeleira eletrônica. A situação ocorreu na noite da última quinta-feira (12), no Presídio Regional de Blumenau, onde o idoso estava detido.
Inicialmente, a decisão judicial que concedeu a prisão domiciliar previa o uso do equipamento de monitoramento. No entanto, por causa da impossibilidade técnica de fixar o dispositivo, a juíza Maria Augusta Tonioli, responsável pelo plantão judiciário, determinou que o detento fosse liberado para casa sem o uso da tornozeleira. A magistrada foi acionada pela defesa.
O homem cumpre pena de cinco anos em regime semiaberto por homicídio culposo no trânsito, decorrente de um acidente ocorrido há cerca de dez anos. Ele havia sido preso na última terça (10) e encaminhado à unidade prisional. Em razão da idade avançada e das condições de saúde, a defesa solicitou à Justiça que a pena fosse cumprida em regime domiciliar.
Segundo o advogado Diego Valgas, o pedido destacou tanto o estado de saúde do cliente quanto o fato de ele não possuir as duas pernas, o que inviabilizaria o uso da tornozeleira eletrônica.
– Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso? Eu confesso que em mais de 15 anos de profissão, eu não sei como vai suceder isso – acrescentou.
A definição do caso ocorreu na madrugada da última sexta (13), quando a magistrada de plantão decidiu retirar a exigência do equipamento eletrônico.
Com isso, o idoso deverá cumprir a pena em casa, permanecendo no imóvel durante todo o dia. Saídas só serão permitidas em situações de atendimento médico.
