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Na sessão plenária desta terça-feira, 21 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade (7×0), cassar os diplomas do prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior (PP), e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB), por abuso de poder econômico e prática de conduta vedada durante eventos promovidos pela gestão municipal.
O processo teve como base duas celebrações realizadas pela Prefeitura de Itaú: o Dia das Mães e o 16º Arraiá do Zé Padeiro. De acordo com o TRE-RN, em ambos os eventos houve extrapolação dos limites legais da atuação administrativa em período eleitoral, com indícios de uso político das ações públicas.
Com a decisão, o Tribunal declarou inelegível o prefeito André Júnior por oito anos, a contar das eleições de 2024, aplicou multas e determinou a realização de novas eleições no município.
Apesar da cassação, o prefeito continuará no cargo até o esgotamento dos recursos que ainda podem ser apresentados ao próprio TRE-RN. Somente após o julgamento final, o afastamento deverá ocorrer oficialmente.
André Júnior havia sido reeleito em 2024 com 3.031 votos (68,47%), vencendo o ex-prefeito Ciro Bezerra (Podemos), que obteve 1.396 votos (31,53%).
Caso a decisão seja mantida, o presidente da Câmara Municipal de Itaú, vereador Francisco de Assis Fernandes de Melo (União Brasil), deverá assumir interinamente o cargo de prefeito até que sejam realizadas as eleições suplementares.
A decisão do TRE-RN sobre Itaú repete um cenário semelhante ao de Ouro Branco (RN), onde o prefeito e o vice também foram cassados recentemente pelo mesmo motivo: abuso de poder em evento do Dia das Mães, confirmando a postura firme da Justiça Eleitoral potiguar no combate ao uso da máquina pública em favor de candidatos durante o período eleitoral.
