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Homem é condenado por roubo de arma de vigilante em hospital no interior do Rio Grande do Norte – Blog de Assis

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A Justiça condenou um homem a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, por roubar, à mão armada, o revólver de um vigilante do Hospital Municipal de Angicos. A sentença é do juiz Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes, da Vara Única da Comarca de Angicos.

De acordo com os autos, durante a madrugada, o réu, encapuzado, rendeu a recepcionista do hospital e, em seguida, ameaçou o vigilante. Momentos após o crime, a Polícia Militar localizou o homem, que ainda estava com a arma roubada, além de “diversos objetos de origem ilícita”.

Na ocasião, o acusado também confessou a prática de roubos na região. Adolescentes que conviviam com ele confirmaram sua participação em outros crimes.

Posteriormente, o réu negou envolvimento direto no roubo e alegou ter recebido a arma de fogo de um parceiro na ação. Entretanto, “tal versão se mostra isolada em confronto com as demais provas dos autos, não sendo crível diante do conjunto probatório robusto que lhe atribui a autoria direta”, destacou o magistrado.

Diante das provas e dos depoimentos que confirmaram a autoria do crime, a Justiça acolheu a denúncia do Ministério Público

do RN e condenou o homem pelo crime de roubo com emprego de grave ameaça, exercido com arma de fogo, conforme prevê o art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.

“Diante de tudo o que foi exposto, entendo estar cabalmente demonstrada a materialidade e a autoria do delito, não havendo dúvidas razoáveis ​​quanto à prática criminosa por parte do réu. Assim, a condenação é medida que se impõe, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal”, concluiu o juiz.

Fonte: TJRN

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