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Ministério Público firma acordo para aplicação do protocolo “Não é Não” no Carnatal

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Foto: MPRN

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Clap Entretenimento LTDA, responsável pela organização do Carnatal, para aplicação do protocolo “Não é Não” na festa. O TAC foi assinado nesta terça-feira (19) em solenidade na sede das Promotorias de Natal, em Lagoa Nova.

O objetivo do acordo é garantir a segurança das mulheres durante o evento, com medidas para prevenir e combater a violência de gênero, especialmente a importunação sexual e o assédio. O Protocolo Não é Não foi criado pela Lei nº 14.786/2023 e visa prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher e proteger a vítima em caso de ocorrência da violência.

O TAC prevê que a empresa disponibilize à Secretaria Estadual de Defesa Social e Segurança Pública e ao MPRN o cadastro de foliões, quando solicitado, para auxiliar na identificação de suspeitos em ocorrências criminais. A empresa também deve manter seu cadastro atualizado com nome, endereço eletrônico, CPF e RG dos participantes do evento, incluindo a equipe de funcionários.

A Clap Entretenimento se comprometeu a manter, em suas mídias sociais, campanhas em defesa das mulheres e crianças, bem como contra a exploração sexual, assédio, trabalho infantil, discriminação, homofobia, racismo e outras formas de violência.

Durante o evento, a empresa deve disponibilizar uma sala reservada para atendimento de mulheres vítimas de violência, com psicóloga capacitada para acolhimento inicial, conforme previsto na Lei nº 14.786/2023. Também deve garantir transporte gratuito para o deslocamento de mulheres vítimas para a Delegacia de plantão ou outro local seguro.

O TAC determina ainda que a empresa garanta livre acesso dos integrantes da equipe do MPRN a todas as instalações do evento para fiscalização do cumprimento do acordo. A Clap Entretenimento também se comprometeu a incluir tatuagens temporárias com o selo “Não é Não – Mulher Segura” nos kits dos foliões, além de confeccionar placas com o selo e adesivos com informações sobre como acionar o protocolo.

O TAC tem validade de três anos e prevê reuniões anuais para avaliar o cumprimento das obrigações. O descumprimento de qualquer cláusula implicará em multa revertida ao Fundo de Amparo às Mulheres Vítimas de Violência do Estado do Rio Grande do Norte, criado pela Lei Estadual nº 10.806/2020.

Fonte: MPRN

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