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Nesta terça-feira, o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou a suspensão da sessão da Câmara Municipal de Natal que votaria a cassação da vereadora Brisa Bracchi. A decisão foi tomada devido a irregularidades na convocação da sessão, agendada para as 9h desta manhã.
O magistrado apontou que a notificação da vereadora ocorreu em menos de 24 horas antes do julgamento. Isso contraria o prazo mínimo de 72 horas exigido pelo Regimento Interno da Câmara e pelo Decreto-Lei 201/67, que regulamenta processos de cassação em todo o país. Para Cornélio Alves, essa falha configura “aparente ofensa às normas cogentes” que garantem a ampla defesa e o contraditório.
Caso a sessão não ocorra até quinta-feira, o processo pode perder efeito, já que o prazo de 90 dias previsto em regimento vencerá, coincidindo com o feriado da Consciência Negra.
*em atualização
