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Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela partidária para as eleições de 2026. O período, iniciado em 5 de março, permite que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional mudem de partido sem risco de perda de mandato.
O mecanismo está previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos e estabelece um intervalo de 30 dias, em anos eleitorais, para a migração de deputados federais, estaduais e distritais. A medida tem como objetivo permitir a reorganização das forças políticas antes do pleito, marcado para 4 de outubro, em primeiro turno.
Neste ciclo, apenas deputados federais, estaduais e distritais podem utilizar a janela. Vereadores eleitos em 2024 não estão incluídos, já que não se encontram em fim de mandato.
Já os ocupantes de cargos majoritários, como presidente da República, governadores e senadores, podem mudar de partido a qualquer momento, sem necessidade de justificativa legal.
Nos cargos proporcionais, como os de deputados e vereadores, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito. Por isso, fora do período da janela partidária, a troca de legenda exige a apresentação de justa causa para evitar a perda do cargo.
Além da janela, o Tribunal Superior Eleitoral reconhece outras hipóteses de justa causa, como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e anuência da legenda, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 111.
A janela partidária foi incorporada à legislação brasileira na reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) e também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, de 2016. O instrumento surgiu como resposta ao entendimento consolidado pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal sobre a fidelidade partidária, que estabelece que o mandato, em eleições proporcionais, pertence à sigla pela qual o candidato foi eleito.
