13.5 C
Ouro Branco

OURO BRANCO: Samuel Souto envia à Câmara projeto de Reforma da Previdência

Anúncios

O projeto enviado a câmara de vereadores pelo chefe do executivo de Ouro Branco, Samuel Souto acabar com a isenção dos aposentados.

Um projeto de Lei que penalizava menos os servidores públicos e aposentados do município foi rejeitado pela câmara de vereadores de Ouro Branco em 2020, os vereadores de oposição e situação usaram como argumento na época, que aquele modelo de reforma era desumano.

Um projeto de lei enviado para Câmara de Ouro Branco pelo prefeito Samuel Souto (PL), propõe que os aposentados que ganham acima de R$ 1.650,00 passem a contribuir com a previdência. Além desta proposta, também será discutido o aumento da alíquota de 11% para 14% e o aumento do tempo de contribuição.

O projeto da reforma será discutido e votado pelos vereadores já na próxima sessão ordinária, segunda-feira (13). Caso o projeto de Lei seja aprovado na íntegra, sem alterações, os aposentados e pensionistas voltarão a contribuir para previdência noventa dias após a sanção.

Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência; Veja o que a lei exige dos estados e municípios.

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Ela alterou várias regras de aposentadorias do Regime Geral de Previdência (RGPS), que é administrado pelo INSS e também do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores da União. A reforma não atingiu os servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, existem algumas prescrições da aludida reforma que já valem para os referidos entes públicos, mesmo para aqueles que optem em não aderir a reforma da previdência como um todo.

Exigências:

  1. Uma das medidas obrigatórias é que a alíquota de contribuição previdenciária do servidor seja no mínimo a alíquota prevista para os servidores da União. A alíquota mínima, calculada em relação a remuneração tributável do servidor, que antes era de 11%, passa a ser de 14%. Também poderá ser feita na forma de alíquota progressiva, mas utilizando como padrão mínimo as alíquotas definidas para os servidores públicos da União e desde que não cause redução de receita e respeitando os termos da Portaria 1348/2019 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV).
  2. Outro ponto que deve ser observado é a proibição do pagamento, por parte de RPPS, de benefícios temporários, como é o caso do auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família. Esses benefícios continuam existindo e pagos pelo município, mas agora como direito trabalhista e não mais como benefício previdenciário. Como essa parte é autoaplicável a partir da publicação da PEC 103/2019 (13/11/2019) é importante que a lei local traga dispositivo prevendo a compensação desses valores pagos pelo RPPS após o advento da reforma.

A adequação da alíquota deve ser feita por lei municipal e somente poderá ser cobrada a nova alíquota após 90 (noventa dias) de sua publicação. Por isso, é importante a aprovação da medida até final de abril do corrente ano, considerando que o limite dado pela SPREV encerra em julho deste ano.

Punição:

Essas duas medidas obrigatórias devem ser implementadas o mais rápido possível. O município que não fizer, bem como não cumprir as outras obrigações previdenciárias, perderá o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), ficando impossibilitado de receber transferências voluntárias federais, inclusive empréstimos feitos em instituições financeiras federais. E com a Reforma da Previdência essa exigência ficou constitucionalizada, nos termos do art. 167, XIII, da Constituição Federal (CF).

LEIA NA ÍNTEGRA:

Conhecida Como Reforma Da Previdência by OB News on Scribd

Mais artigos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimos artigos