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mulheres têm direito a amamentar em público, explica professor de Direito

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No mês de agosto, como forma de incentivar e valorizar a prática da amamentação, foi criada a campanha Agosto Dourado, que reforça a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS): amamentação como exclusiva fonte de alimentação até os seis meses, e como complemento alimentar até os dois anos.

Embora a prática seja endossada pela entidade internacional e esteja garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, ainda há um tabu sob a amamentação em locais públicos, o que muitas vezes pode ocasionar constrangimento nas mães e crianças, e impedir um ato necessário para a vida humana.

Segundo o professor do curso de Direito da Universidade Potiguar (UnP) e coordenador do projeto de extensão Rede de Proteção à Mulher, Douglas Araújo, no Brasil, a lei prevê que as mulheres lactantes têm o direito de amamentar em qualquer lugar, incluindo em espaços privados. Essa garantia é assegurada pelo direito à amamentação, oriundo da lei nº 13.435/2017.

“Outro direito da mulher que amamenta, também presente na legislação, é garantido por meio da lei de número 13.872/2019, que estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União”, explica o docente.

“É importante que as mulheres possam amamentar seus filhos sem constrangimentos, uma vez que a amamentação é um ato natural e saudável. Algo que pode ajudar a dar mais segurança às mulheres é ter conhecimento do que preconizam as leis existentes. São elas que vão garantir que seja respeitado o direito à amamentação”, acrescenta Douglas.

No caso da Lei de n⁰ 11.265/2006, à lactante é garantido o direito de amamentar em público, sem a necessidade de se dirigir a um local fechado. “As mulheres têm o direito de amamentar seus filhos em qualquer local público ou privado em que estejam autorizadas a estar, sem sofrer discriminação ou constrangimento. Portanto, no Brasil, não é obrigatório que as mulheres amamentem em locais fechados”, ressalta Douglas.

Sanções jurídicas
Em caso de proibição por parte de algum estabelecimento ou em casos que há a prática de constrangimento à mulher que amamenta, o que vai de encontro ao que estabelece a Lei nº 13.435/2017, os locais podem sofrer sanções jurídicas, que vão desde advertências até multas em dinheiro.

“Vale ressaltar que, o constrangimento ocasionado pela proibição poderá até mesmo se caracterizar como ato ilícito, previsto na nossa legislação penal”, alerta o especialista.

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