Envolvidos utilizaram três empresas – dos quais são sócios – para derrotar concorrentes e vencer o pregão. Empresários utilizaram dados a partir de um mesmo computador na licitação, em 2015.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois empresários por fraudarem uma licitação destinada à compra de refeições para o campus de Santa Cruz do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN). O fato ocorreu em 2015.
De acordo com a denúncia do órgão, os empresários fizeram uso de três empresas para, conjuntamente, derrotar outros concorrentes no pregão.
A fraude é conhecida como “coelho” e consiste em manter uma das empresas baixando seguidamente os preços (o “coelho”) de forma a tornar inviável a participação de outras concorrentes não envolvidas no esquema. Quando as demais empresas desistem, a empresa “coelho” abre mão do contrato em prol de uma empresa “parceira”, que manteve um lance alto.
O MPF constatou durante as investigações que as três empresas dos quais os dois empresários são sócios fazem parte de um mesmo grupo e a cúpula diretora se situa na sede de uma delas, em Natal.
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte recebeu a denúncia feita pelo MPF, após decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5).
Os empresários foram denunciados pelo artigo 90 da Lei n.º 8.666/93. A pena prevista, em caso de condenação, é detenção de dois a quatro anos, além de multa.
Fraude
O pregão do IFRN de Santa Cruz aconteceu no dia 10 de abril de 2015. De acordo com a denúncia do MPF, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, as três empresas atuaram juntas e realizaram lances do mesmo endereço eletrônico. Em alguns casos, com diferença de poucos segundos, aponta a denúncia.
Durante o pregão, uma das empresas apresentou seu primeiro lance às 9h30, no valor de R$ 6,40, logo após uma empresa de fora do esquema ter apresentado um lance de R$ 6,45. Nesse momento, a outra participante do esquema ocupava a segunda posição no pregão, com um lance de R$ 6,50.
A partir daí, a primeira empresa passou a atuar como “coelho”, disputando lance a lance com a empresa não envolvida no esquema, baixando os preços até um valor de R$ 4,98. A empresa de fora do esquema ofereceu um lance de R$ 4,97, porém foi desclassificada por sua proposta ter sido considerada “manifestamente inexequível”, uma vez que era menos da metade do preço inicialmente estimado, de R$ 10,08.
Crime
Com a desclassificação, foi solicitada a planilha da empresa coelho, que não a apresentou, restando como vencedora a parceira no esquema, que tinha dado o último lance de R$ 6,50 (mais de 30% superior ao das duas primeiras).
O pregoeiro, contudo, logo observou que a segunda e a terceira colocadas possuíam o mesmo sócio majoritário.
Diante disso, as duas empresas foram desclassificadas, sob a justificativa de quebra de isonomia e de competitividade. As empresas também ficaram impedidas de licitar com a União pelo prazo de seis meses.
As investigações, porém, logo apontaram a relação dessas duas com outra empresa, que também havia participado da licitação do IFRN de Santa Cruz.