O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes manteve, em decisão tornada pública nesta sexta-feira 16, a determinação que proibiu a comunicação entre os investigados sob suspeita de tentar um golpe de Estado “inclusive através de advogados”.
Na decisão, o ministro afirma, porém, que nunca vedou que os advogados das partes se comuniquem.
Segundo ele, há apenas a proibição para que os seus clientes troquem recados ou combinem versões, seja por si próprios ou por meio de terceiros, inclusive advogados.
O esclarecimento do ministro foi apresentado após um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que entendeu que a restrição de comunicação dentre advogados violava as prerrogativas da advocacia.
“Diversamente do alegado pelo Conselho Federal da OAB, em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”, disse Moraes.
Segundo o ministro, a proibição de manter contato com os demais investigados é necessária para resguardar a investigação, evitar combinação de versões e inibir “possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com o esclarecimento dos fatos”.
“Os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método”, reiterou Moraes.
“Inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados, para que não haja indevida interferência no processo investigativo, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes.”
Com informações do jornal Folha de São Paulo