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Vídeo: Veja como o MEI pode emitir a NFS-e Nacional a parti desta segunda-feira (3)

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A partir desta segunda, 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo Emissor Público Nacional.

A obrigatoriedade foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que tem como objetivo padronizar e simplificar a emissão deste tipo de documento fiscal.

Entre as principais mudanças com a adoção do novo sistema está a simplificação das obrigações acessórias, a padronização da emissão do documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS). A partir de agora, a emissão da NFS-e será independente da adesão do município à nota fiscal.

Padronização da NFS-e

A NFS-e poderá ser emitida por meio de aplicativo e tem como objetivo padronizar o documento fiscal.

O app, que leva o mesmo nome da nota, é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, pois o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do DF. 

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos. 

O Emissor Público Nacional está disponível tanto na forma de Emissor Web quanto no aplicativo para celular, disponíveis para Android e IOS. Além disso, a Receita disponibilizou um e-book e vídeos para auxiliar os usuários na utilização do novo sistema. clique aqui para ir para o E-book.

É importante lembrar que a partir de agora, a emissão de notas fiscais de serviço pelo sistema é obrigatória para os MEIs, e a não conformidade pode acarretar em penalidades fiscais.

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