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Candidato ao Senado pela Coligação ‘O melhor vai começar!’ pode usar o vídeo em que Lula diz que o apoia e pede voto para ele
A juíza auxiliar eleitoral, Ticiana Maria Delgado Nobre, negou o pedido do candidato do PSB ao Senado Federal, Rafael Motta, contra seu adversário o candidato da Coligação ‘O melhor vai começar!’, Carlos Eduardo Alves (PDT), que compõe chapa majoritária com a governadora Fátima Bezerra (PT), candidata à reeleição. A juíza confirmou sua decisão em liminar, julgando, nesta quinta-feira 15, improcedente a ação proposta pelo socialista que queria impedir que Carlos Eduardo Alves usasse um vídeo onde o ex-presidente Lula da Silva (PT), candidato à Presidência da República, anuncia apoio e pede voto para candidato pedetista.
Na peça jurídica, os advogados de Rafael argumentam que o partido de Carlos Eduardo, apesar de compor a coligação local com o PT, apoia outro nome à presidência da República, que é filiado à própria legenda, no caso, o candidato Ciro Gomes. A tese foi derrubada pelo advogado Erick Pereira, que defende o candidato Carlos Eduardo Alves, que, entre outras alegações, se apoiou também no art. 17, § 1º da Constituição Federal.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em seu parecer, opinou pela improcedência do pedido, sob o fundamento de que um dos princípios regedores da propaganda política é o princípio da liberdade, segundo o qual, não havendo vedação legal, é livre a propaganda política. “Nesse sentido, cumpre pontuar que o § 6.º do art. 45 da Lei n.º 9.504/97 consubstancia norma de matriz permissiva quanto aos regramentos da propaganda eleitoral, dispondo que: É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”, escreveu em seu parecer o MPE.
O MPE ressaltou que o partido político do candidato Carlos Eduardo Alves integra, no âmbito estadual, a mesma coligação da qual faz parte o partido político do candidato Lula (PT), que aparece na mensagem veiculada em propaganda eleitoral regional. O MPE ainda destacou que “não fosse tudo isso bastante, o caso merece ser ainda analisado sob a ótica da autonomia partidária, uma vez que, conforme preceitua o art. 17, § 1.º, da Constituição Federal, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”.
Assim, a juíza Ticiana Maria Delgado Nobre, em consonância com o parecer ministerial, julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral irregular impetrada pela Coligação ‘A vontade do povo’, do candidato ao Senado Federal Rafael Motta. Então, diante da decisão da Justiça Eleitoral, o candidato Carlos Eduardo Alves pode usar o vídeo em que Lula diz que o apoia e pede voto para o candidato pedetista.
