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Um juiz aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) está entre os magistrados que terão de devolver valores recebidos acima dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os chamados “penduricalhos”. Segundo decisão divulgada nesta quarta-feira (12), o magistrado recebeu quase R$ 555 mil em abril e R$ 544 mil em maio de 2026. O nome do juiz não foi divulgado na decisão.
A determinação foi tomada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin e alcança, além do Rio Grande do Norte, os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. Os presidentes das cortes têm 72 horas para identificar os magistrados beneficiados pelos pagamentos questionados e determinar a devolução dos valores que excederam os parâmetros definidos pelo Supremo. Depois, deverão apresentar ao STF documentos que comprovem as providências adotadas.
As decisões citam pagamentos que, segundo os ministros, foram realizados em desacordo com as regras estabelecidas anteriormente pelo STF. A Corte classificou alguns dos valores como “exorbitantes” e determinou a suspensão dos pagamentos que não estejam de acordo com os parâmetros fixados.
No caso potiguar, o valor mencionado na decisão é de cerca de R$ 555 mil pagos a um magistrado aposentado em abril e R$ 544 mil em maio. A decisão não informa quais parcelas compuseram esses pagamentos nem afirma que a totalidade dos valores recebidos nos dois meses deverá ser devolvida. O que foi determinado é a identificação do beneficiário e a devolução dos valores que tenham excedido os limites estabelecidos pelo Supremo.
A decisão desta quarta-feira é um desdobramento de uma cobrança que já havia atingido o TJRN em julho. No dia 6 daquele mês, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o tribunal e outras cortes estaduais apresentassem informações detalhadas sobre os pagamentos feitos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho.
A medida foi tomada depois de reportagens apontarem possíveis pagamentos em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo STF. Na ocasião, os tribunais tiveram 48 horas para encaminhar folhas de pagamento e informações individualizadas sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias.
O TJRN informou, naquele momento, que havia realizado pagamentos referentes a férias de magistrados e sustentou que essas verbas estavam previstas na decisão do STF e na Resolução Conjunta nº 14/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O tribunal afirmou ainda que os dados estavam sendo consolidados para apresentação ao Supremo.
O tribunal posteriormente afirmou ao STF que não havia descumprido as regras da Corte e justificou os valores questionados com parcelas que, segundo sua interpretação, não estariam submetidas da mesma forma ao teto constitucional, incluindo indenizações por férias não gozadas e outras verbas com tratamento específico.
A discussão, portanto, não significa que todo pagamento acima do teto constitucional seja automaticamente ilegal. O debate envolve justamente quais verbas podem ser pagas além do subsídio e quais limites e condições devem ser observados.
Os penduricalhos
O teto constitucional atualmente utilizado como referência para a remuneração dos ministros do STF é de R$ 46.366,19. A discussão sobre os chamados penduricalhos envolve valores pagos além do subsídio mensal, como determinadas verbas indenizatórias, parcelas relacionadas ao tempo de carreira e outros benefícios.
Em 25 de março, o STF estabeleceu parâmetros nacionais para a aplicação do teto à magistratura e ao Ministério Público. Na sequência, CNJ e CNMP editaram a Resolução Conjunta nº 14/2026 para padronizar parcelas indenizatórias mensais e auxílios enquanto não houver uma lei nacional específica. A norma prevê, entre outras regras, limite de até 35% do subsídio para a parcela de valorização por tempo de carreira e estabelece critérios para determinadas verbas indenizatórias.
A resolução dos conselhos também contempla situações relacionadas a férias não gozadas. Por isso, a existência de uma indenização por férias, isoladamente, não permite concluir que determinado pagamento seja irregular. A questão é saber se a verba foi concedida dentro das condições e dos limites estabelecidos pelas normas e pela decisão do STF.
O próprio TJRN regulamentou, em julho, o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias aos magistrados autorizadas pela Resolução Conjunta nº 14/2026 do CNJ e do CNMP. A Resolução nº 25, de 15 de julho de 2026, permanece vigente no tribunal.
Depois de receber as informações dos tribunais, os ministros determinaram nesta quarta-feira que os pagamentos que ultrapassaram os parâmetros estabelecidos pelo Supremo sejam identificados e devolvidos.
A decisão estabelece que os tribunais devem observar o limite de 35% para cada uma das categorias de parcelas previstas e que a parcela de valorização por tempo de carreira somente poderá ser paga quando o tempo de serviço estiver devidamente comprovado.
Entre os pagamentos apontados pelos ministros estão auxílios, gratificações, licenças compensatórias, parcelas relacionadas a funções administrativas, gratificações por acúmulo e outros adicionais. A lista varia conforme a situação de cada tribunal.
Os valores identificados em outros estados mostram a dimensão nacional do problema. No Maranhão, um desembargador aposentado recebeu R$ 3,2 milhões em um único mês. No Rio de Janeiro, ao menos cinco magistrados receberam mais de R$ 200 mil, enquanto outros 589 receberam mais de R$ 100 mil. Em Goiás, nove juízes receberam mais de R$ 200 mil e outros 130 receberam mais de R$ 100 mil em abril.
No Rio Grande do Norte, o caso citado pelo STF é o do magistrado aposentado que recebeu aproximadamente R$ 555 mil em abril e R$ 544 mil em maio.
Até o momento, o nome do magistrado aposentado do RN citado na decisão não foi divulgado publicamente nas fontes consultadas. Também não é possível afirmar que os R$ 555 mil de abril e os R$ 544 mil de maio sejam integralmente considerados irregulares ou que todo esse montante será devolvido. A determinação do STF é para que o TJRN identifique o beneficiário e faça a devolução dos valores que, após a aplicação dos critérios definidos pela Corte, tenham ultrapassado os limites permitidos.
O TJRN já havia sido chamado a explicar seus pagamentos em julho e agora terá de cumprir a determinação do STF sobre os valores considerados excedentes.
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