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Ex-servidor do Ministério Público que tentou matar três promotores é preso em Natal

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O ex-servidor do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) Guilherme Wanderley Lopes da Silva foi preso em Natal, nesta quinta (6), em cumprimento a um mandado de prisão. Ele foi condenado por tripla tentativa de homicídio qualificado contra três promotores de Justiça em março de 2017, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal.

Segundo a Polícia Militar declarou na época do ocorrido, Guilherme teria invadido uma reunião no 2º andar do prédio e efetuado os disparos. Outras pessoas também estavam na reunião, mas não foram atingidas. Ele chegou a fugir para o estacionamento e a efetuar novos tiros, só se entregando na manhã do dia seguinte.

Guilherme Wanderley efetuou disparos de arma de fogo contra o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, e os promotores de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra e Jovino Pereira da Costa Sobrinho. Jovino Pereira e Wendell Beetoven foram atingidos pelos tiros, mas sobreviveram. Guilherme foi condenado pelas três tentativas de homicídio qualificado que praticou.

Inicialmente, em 2018, Guilherme foi condenado a 7 anos e 3 meses em regime semiaberto. Mas, o Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para tentar aumentar a pena. O STJ considerou, dentre outros aspectos técnicos, que o fato de o acusado ser bacharel em Direito era um agravante. Com isso, a pena passou para 11 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado.

A defesa de Guilherme impôs embargos de declaração junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, mas eles foram rejeitados por não haver omissão ou contradição.

O embargo de declaração e um recurso processual que permite solicitar ao juiz que esclareça algum ponto obscuro ou contraditório de uma decisão. O objetivo não é alterar o mérito da decisão, mas corrigir problemas que impeçam sua compreensão.

Porém, no caso de Guilherme, foi entendido que o recurso estava sendo usado pra rediscutir o caso, sem qualquer falha ou omissão. Assim, com a rejeição dos embargos no STF, o ministro relator propôs a certificação do trânsito em julgado da decisão e a consequente baixa imediata dos autos à origem.

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