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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da 2ª Câmara Cível, confirmou a condenação do Município de Ipanguaçu ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, decorrentes de agressões físicas e estupro cometidos contra um estudante, ainda menor de idade, nas dependências da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro.
A administração municipal argumentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, sustentando que os documentos anexados ao processo não seriam suficientes para comprovar culpa do ente público. No entanto, esse entendimento foi rejeitado tanto em primeira instância quanto no julgamento do recurso.
O relator do processo, desembargador João Rebouças, destacou que o ente possui responsabilidade objetiva quando deixa de cumprir seu dever de vigilância e proteção em espaços sob sua tutela, como é o caso das escolas públicas. Segundo ele, ficou evidente nos autos que a vítima foi submetida a violência física e sexual por parte de colegas, sem que houvesse intervenção dos profissionais responsáveis pela segurança e cuidado dos alunos.
“A escola falhou em assegurar um ambiente seguro, o que configura omissão grave na prestação do serviço público”, observou o magistrado. Ele ainda ressaltou que, comprovada a omissão, o dano e a relação causal entre ambos, há o dever de indenizar, conforme estabelece o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Para os desembargadores, o valor de R$ 40 mil estipulado a título de indenização por danos morais é proporcional à gravidade dos fatos e adequado diante da falha estatal em proteger a integridade física e psicológica da vítima.
Casos de violência sexual contra menores seguem em alta no RN
Dados recentes mostram que os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes continuam crescendo no Rio Grande do Norte. Segundo registros do Disque 100, ao longo de 2024 foram recebidas 559 denúncias específicas de abuso e exploração sexual infantojuvenil no estado, somando 1.298 violações de direitos.
Já a Coordenadoria de Informações Estatísticas da Secretaria de Segurança (Coine/Sesed) contabilizou 371 registros policiais de crimes sexuais contra menores no mesmo período, o que revela uma subnotificação expressiva entre os casos que chegam às autoridades e os que são formalmente denunciados.
Especialistas apontam que a maioria dos casos ocorre em ambientes familiares ou escolares, onde há relações de confiança ou autoridade, o que dificulta a denúncia. A legislação estadual determina que escolas notifiquem suspeitas de abuso, mas a aplicação prática da norma ainda enfrenta entraves.
Esses dados sugerem uma urgência do fortalecimento das políticas de proteção e da responsabilização dos entes públicos diante de omissões, como no caso analisado pelo TJRN.
SAIBA +
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