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Merenda Escolar: Agricultoras familiares terão prioridade no fornecimento dos alimentos

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A lei aprovada em maio e sancionada em agosto deste ano pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, prioriza a produção de agricultoras.

De acordo com a Lei 14.660 de 2023, que foi sancionada em agosto deste ano, as mulheres agricultoras, incluindo aquelas que trabalham informalmente, passam a fazer parte do grupo de fornecedores prioritários do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A legislação estipula que 30% dos recursos destinados à compra de produtos para a merenda escolar devem ser direcionados aos grupos prioritários, que incluem assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

Agora, as agricultoras também foram incluídas nesse rol de grupos beneficiados.

A Lei 14.660 de 2023 também estabelece que, pelo menos 50% da compra de produtos adquiridos de família rural individual deve ter o nome de uma mulher como vendedora. Para as agricultoras que desejam fornecer produtos ao Pnae, é necessário ter uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), ativa e atualizada.

Agricultoras 

Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contag), hoje no Brasil, a agricultura familiar conta com cerca de 3,9 milhões de estabelecimento, apenas 19% desses estabelecimentos rurais são dirigidos por mulheres que na maioria das vezes tem seu trabalho subestimado e não remunerado. Os dados também mostram que esses agricultores familiares, são responsáveis por 23% do valor bruto da produção agropecuária do país e a agricultura familiar por 67% das ocupações no campo. 

Implantado em 1955, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é o segundo maior programa de alimentação escolar do mundo, oferecendo cerca de 50 milhões de refeições diárias. Com um orçamento previsto de R$ 4 bilhões, atualmente o Pnae atende cerca de 40 milhões de estudantes da rede publica.

Edição: Adriano Santos

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