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O município de João Câmara foi condenado a pagar R$ 50.476,28 a uma microempresa pelo fornecimento de peças e acessórios para veículos e máquinas da Prefeitura. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Silveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara.
Segundo o processo, a empresa recebeu ordens de compra de secretarias municipais e forneceu os materiais durante 2024. Ao todo, foram emitidas 12 notas fiscais, no valor total de R$ 50.476,28. As despesas foram empenhadas pelo município, mas, segundo a empresa, o pagamento não foi feito. A microempresa informou ainda que tentou cobrar a dívida por meio de uma notificação extrajudicial.
No processo, o município de João Câmara alegou que o empenho, por si só, não garantiria o pagamento e que ainda seria necessária a liquidação da despesa. A Prefeitura também afirmou que cabia à empresa comprovar que os materiais haviam sido efetivamente entregues.
Na decisão, o juiz entendeu que cabia ao município fiscalizar o recebimento dos produtos e registrar a liquidação da despesa. Para o magistrado, a ausência desse procedimento não afastaria, no caso, o direito da empresa ao pagamento pelos materiais fornecidos. “O Município limitou-se a negar genericamente a liquidação da despesa”, afirmou o magistrado.
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Segundo a decisão, não foram apontados problemas nas peças, nem comprovadas a devolução dos materiais ou a quitação da dívida.
Além dos R$ 50.476,28, o município deverá pagar os encargos definidos na decisão. Como a dívida é de natureza não tributária e se refere a obrigações vencidas em 2024, o juiz determinou a aplicação exclusiva da Taxa Selic, que já reúne juros e correção monetária.
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