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O juiz eleitoral do município de Nísia Floresta, Tiago Neves Câmara, julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral em desfavor do vereador Adriano dos Santos, popularmente conhecido por Adriano Cobrador.
A ação foi motivada por uma suposta existência de uma candidatura laranja na nominata que constava Adriano Cobrador como candidato nas eleições municipais de 2024, denúncia que não se sustentou no julgamento final.
“Ante o exposto, atento a tudo que dos autos consta e com base na legislação eleitoral em vigor, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, nos termos dos fundamentos acima elencados”, decidiu o juiz.
Fonte: blogdaltroemenciano