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Em entrevista a uma rádio de Natal nesta terça (18), o vereador Matheus Faustino (União Brasil) afirmou que “o desembargador vendeu a sentença se isso acontecer”, ao se referir às decisões do Judiciário. O episódio ocorreu depois que duas sessões programadas para votar a cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT), que é da oposição, foram suspensas pela Justiça.
Faustino, que não apresentou quaisquer provas, também não esclareceu a qual desembargador estava se referindo. A Justiça já havia suspendido a sessão da terça (18) por descumprimento do prazo legal para apresentação da defesa. Segundo a decisão, a vereadora foi notificada às 13h27 da segunda-feira (17) sobre a convocação da sessão de julgamento, marcada para ocorrer já no dia seguinte às 9h. O intervalo – inferior a 24 horas – contraria tanto o Decreto-Lei 201/67, que exige intimação prévia em processos de cassação, quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, que estabelece um prazo mínimo de 72 horas para notificação da defesa em qualquer ato do processo.
Em decisão proferida na noite da última terça (18), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Dilermando Mota, confirmou a suspensão da sessão que havia sido convocada para a manhã desta quarta (19) com o objetivo de votar o pedido de cassação de Brisa Bracchi.
O magistrado citou que a Câmara Municipal de Natal descumpriu decisão judicial anterior do desembargador plantonista Cornélio Alves, que havia determinado o cumprimento do prazo de 72 horas para a convocação da sessão de julgamento do processo de cassação, iniciado a partir da segunda (17), quando a presidente da Comissão Especial Processante (CEP), Anne Lagartixa (Solidariedade), enviou o parecer ao presidente da Eriko Jácome.
No final da tarde de ontem, antes da decisão do desembargador Dilermando Mota, a sessão já havia sido suspensa pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Artur Cortez Bonifácio, novamente a pedido da defesa, também em razão do descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para a convocação da vereadora Brisa Bracchi.
Na decisão que confirmou a suspensão da sessão – a terceira proferida no processo em menos de 24h –, Dilermando Mota explicitou que uma nova convocação de sessão de julgamento da vereadora “deveria ocorrer em respeito às 72 horas mínimas, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal e o Código de Processo Civil”.
Próxima sessão
Com as suspensões, a Câmara de Vereadores perderia o prazo de 90 dias para concluir o processo, conforme previsto no Decreto-Lei Nº 201 de 1967. Nesta quarta (19), a defesa de Brisa solicitou o arquivamento do processo. De acordo com a assessoria da Câmara Municipal de Natal, a próxima sessão ainda não tem data para acontecer.
O vereador Fúlvio Saulo (Solidariedade), relator do processo de cassação de Brisa, disse que a Procuradoria da Câmara Municipal de Natal estava no Tribunal de Justiça para se informar sobre como a Câmara deve proceder. O vereador não descarta, inclusive, que uma convocação extraordinária possa ocorrer durante o atual feriado previsto para esta quinta (20) e sexta (21).
Em nota
Em suas redes sociais, Matheus Faustino publicou uma nota afirmando ter sido mal interpretado e não se referir nominalmente a nenhum magistrado. O vereador pontuou que sua fala se insere num contexto de “liberdade de expressão política”.
A Agência Saiba Mais procurou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), mas a assessoria de imprensa informou que a instituição não vai se manifestar sobre os comentários do vereador Matheus Faustino.
Defesa de Brisa pede arquivamento
A defesa da vereadora Brisa Bracchi apresentou nesta quarta (19) um pedido de arquivamento do processo endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Natal, Eriko Jácome (PP). A defesa argumenta que, quanto ao limite para a conclusão do processo, o decreto federal “é nítido ao estabelecer o prazo certo e determinado de 90 (noventa) dias, conforme entendimento da Douta Procuradoria Legislativa da CMN”. “Deste modo, requer-se o arquivamento do feito”, concluem os advogados.
O prazo de 90 dias para a conclusão do processo se extingue nesta quarta, segundo o Decreto-Lei nº 201/67, que serve de guia nos casos de cassação de vereadores por infração político administrativa.
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