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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um shopping de Natal e a empresa de segurança contratada indenizem um adolescente em R$ 8 mil por danos morais, após o jovem ter sido abordado de maneira indevida dentro do estabelecimento. A decisão é da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Segundo os autos, o adolescente, que vendia jujubas nas ruas próximas ao shopping para ajudar a mãe, foi até o local em 4 de junho de 2022, a convite de uma mulher que pretendia presenteá-lo com roupas, tênis e um celular novo. Ao chegar acompanhado do irmão, eles foram abordados por seguranças, acusados de tentativa de furto, e conduzidos por diferentes áreas do shopping, que estava lotado na ocasião. Posteriormente, o adolescente foi levado à delegacia, onde foi registrado um boletim de ocorrência. Imagens da abordagem circularam nas redes sociais.
Durante o processo, a defesa do shopping afirmou que a abordagem foi motivada por um alerta de um cliente, que teria sido vítima de tentativa de furto na área externa. No entanto, a análise das câmeras de segurança mostrou que os jovens foram interceptados antes da chegada do cliente.
A juíza Martha Danyelle Barbosa destacou que a condução do adolescente e do irmão ocorreu sem base concreta ou verificação prévia, ultrapassando os limites do exercício regular do direito e violando direitos fundamentais, como honra e imagem, configurando dano moral.
“Afinal, apesar das empresas demandadas não terem sido as responsáveis diretas pelos posts nas redes sociais, demonstra-se mais do que claro que os mesmos decorreram diretamente das ações dos seguranças contratados”, registrou a magistrada. Além da indenização, o shopping e a empresa de segurança foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
*Com informações de Tribuna do Norte
