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O Procon Natal orienta pais e responsáveis que a retenção de histórico escolar, diplomas ou outros documentos acadêmicos de estudantes por inadimplência é ilegal e configura prática abusiva por parte das instituições de ensino.
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, que regula as mensalidades escolares, é vedada a aplicação de penalidades pedagógicas em razão de atraso ou falta de pagamento. A norma proíbe, por exemplo, a retenção de documentos necessários à continuidade da vida acadêmica do aluno como forma de cobrança.
No âmbito municipal, a Lei nº 6.044/2010 reforça esse entendimento ao impedir qualquer conduta que dificulte ou inviabilize a permanência do estudante no sistema educacional por motivos financeiros, especialmente quando envolve documentos já emitidos pela instituição.
Segundo a diretora do Procon Natal, Dina Perez, a prática também viola o Código de Defesa do Consumidor, que considera abusivos os meios coercitivos utilizados para cobrança de débitos. “A escola pode cobrar judicialmente valores em atraso, mas não pode prejudicar o aluno ou impedir sua trajetória acadêmica”, destacou.
Instituições que adotarem esse tipo de conduta podem sofrer sanções administrativas, como aplicação de multas, além de responder por eventuais danos morais e materiais.
O Procon Natal reforça que estudantes e responsáveis que se sintam lesados procurem os órgãos de defesa do consumidor ou o Ministério Público para registrar a denúncia e garantir o cumprimento da legislação.
