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Bolsonaro ataca compensação de ICMS a estados: “Não tem cabimento”

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou, nesta quinta-feira (26/5), que “não tem cabimento” a União compensar estados e municípios que precisarem refinanciar dívidas e aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em razão da perda de arrecadação causada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A compensação foi incluída em projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (25/5). De acordo com o texto, produtos como energia elétrica, combustíveis, comunicações e transportes coletivos passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%.

“Agora eu vejo que emendaram [o projeto] para o governo federal compensar possíveis perdas. Daí não tem cabimento. Criaram um subsídio federal para o governo pagar em cima dos combustíveis”, disse Bolsonaro durante conversa com a imprensa.

Desabastecimento

Na conversa, o chefe do Executivo federal ainda disse que o governo trabalha para não haver desabastecimento de diesel. Segundo o mandatário, “pior do que inflação é o desabastecimento”.

Na segunda-feira (23/5), o governo anunciou nova troca na presidência da Petrobras – 38 dias depois da última. O diesel atingiu o maior valor da série histórica iniciada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 2004.

Um dos motivos para a mudança na direção da estatal é a recusa de segurar o preço do combustível, que chegou a R$ 6,943 entre 15 e 21 de maio. No último dia 10, o óleo diesel teve aumento de 8,87%. Mesmo assim, ainda há reajustes represados, e o valor do produto não se equipara ao custo registrado no mercado externo.

“Nós trabalhamos para não haver desabastecimento. Pior do que inflação é o desabastecimento. […] A gente quer uma alternativa, sem interferência, de modo que não tenha desabastecimento, que não mexa no dólar, que respeite contratos”, frisou o presidente em conversa com a imprensa.

PEC do piso da enfermagem deve ser votada no Senado na próxima semana

Proposta de Emenda à Constituição deve garantir mais segurança jurídica ao Projeto de Lei que estabelece a base salarial

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022, que estabelece piso salarial para a categoria da enfermagem, deve ser votada no Senado na próxima semana. A intenção é colocar o tema em pauta já na terça-feira (31).

Além do valor mínimo para enfermeiros e enfermeiras, auxiliares e técnicos e técnicas da enfermagem, o texto prevê a elaboração ou adequação de planos de carreira por parte da União, unidades da federação e municípios.

A categoria entende que a PEC traz mais segurança jurídica ao Projeto de Lei que cria o piso (PL 2564/2020). Por ele, ficam estabelecido os valores de R$ R$ 4.750 (enfermeiros e enfermeiras, R$ 3.325 (técnicos e técnicas) e R$2.375 (auxiliares).

“O PL é perfeitamente constitucional, passou pelas comissões de Constituição e Justiça das casas legislativas e vai seguir pra sanção, independente da aprovação de qualquer outra legislação. Entretanto, as entidades, juntamente com os parlamentares, compreenderam a importância de fortalecer ainda mais o projeto, incluindo o piso salarial na constituição brasileira”, explica a presidenta da Federação Nacional da Enfermagem (FNE), Shirley Morales.

O PL já foi aprovado na Câmara e no Senado e aguarda sanção presidencial. No discurso da base aliada ao governo, a garantia salarial é colocada como impraticável por falta de orçamento.

Com a PEC, o projeto corre menos risco de ser levado ao judiciário por alegações de vício de iniciativa, quando uma medida é determinada por um poder que não tem competência para tratar do tema.

“Paralelamente a isso também tão sendo mobilizados projetos de Lei que trazem mais fontes de recurso para a saúde, de forma a ajudar na implementação do piso salarial da enfermagem em todos os municípios e estados”, complementa Morales.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), a PEC será votada direito no plenário e não passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Uma PEC (proposta de emenda constitucional) precisa ser discutida e aprovada por três quintos do total de senadores e deputados em dois turnos por cada casa do Congresso, a Câmara dos Deputados e o Senado. 

PGR defende legalidade do perdão da pena de Daniel Silveira

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). 

O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o deputado ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

No parecer, Aras afirmou que a Constituição deu ao Presidente da República “ampla liberdade” para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça.

“Não havendo disposição constitucional impeditiva da concessão de indulto ou graça individual anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, compreende-se deter o chefe de Estado ampla margem de avaliação política para, por meio dos referidos institutos, definir o momento em que o perdão será conferido, ainda que inexista título condenatório definitivo”, argumentou.

Contudo, o procurador-geral disse que os efeitos do decreto presidencial não podem ser estendidos a outras penalidades, como a inelegibilidade para disputar as próximas eleições.

“Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral”, concluiu.

O parecer do procurador foi enviado ao STF após a ministra Rosa Weber solicitar a manifestação dos envolvidos nas ações de inconstitucionalidade movidas por partidos contra o decreto.

No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à constitucionalidade do decreto. Segundo a AGU, o decreto foi feito dentro das prerrogativas constitucionais do presidente da República.

“Diante do exposto, tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação a direito fundamental”, diz o parecer.

A defesa de Silveira também pediu ao Supremo o reconhecimento da extinção da punibilidade de Daniel Silveira em função do decreto.

Segundo os advogados, o deputado também não pode ser alvo de medidas cautelares determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em outro processo, como o uso de tornozeleira eletrônica, bloqueio de contas bancárias, entre outras.

“Portanto, considerando que há Decreto Presidencial válido e em vigor no tempo presente extinguindo a punibilidade do agravante em razão da concessão de graça, requer seja declarada extinta a punibilidade em razão da graça concedida e, por conseguinte, seja reconhecida a ineficácia de todas as medidas cautelares decretadas nos presentes autos, inclusive a sanção pecuniária contida na decisão agravada”, disse a defesa.

A partir do recebimento das manifestações, as ações contra o indulto ficarão prontas para julgamento, que ainda não foi marcado.

ANS autoriza reajuste de 15,5% para planos de saúde, em maior aumento da série histórica

Com o aval do Ministério da Economia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta quinta-feira (26) um reajuste de até 15,5% no valor dos planos individuais e familiares. O argumento é que houve aumento das despesas das operadoras, com procedimentos eletivos, por exemplo, em 2021. O reajuste foi aprovado em reunião da diretoria colegiada na tarde desta quinta por 4 votos a 1.

“O trabalho da agência, a gente foca, acima de tudo, na sustentabilidade do setor, pensando obviamente no melhor para o consumidor, na estabilidade das relações. A viabilidade da manutenção do setor para dar continuidade, entregando às famílias as coberturas assistenciais contratadas”, disse o diretor-presidente Paulo Rebello durante a reunião.

Um total de 8 milhões de beneficiários devem ser afetados. O reajuste vale para o período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. Para planos individuais e familiares, o aumento no valor depende de autorização prévia da ANS.

No ano passado, a agência aplicou um reajuste negativo de -8,19% para o período de maio de 2021 a abril de 2022. As operadoras não puderam cobrar índices maiores que o definido, mas, sim, aplicar índices menores. A justificativa, na época, foi a queda das despesas assistenciais no ano de 2020 provocada pela covid-19.

O cálculo do reajuste da ANS para 2022 e 2023 teve a concordância do Ministério da Economia. Em ofício enviado à ANS, uma equipe da pasta afirmou que o aumento proposto pela agência deve ser “avaliado à luz dos recentes acontecimentos advindos da pandemia de covid-19, que impactou drasticamente o setor de saúde suplementar”.

“Se por um lado a demanda por tais serviços caiu consideravelmente em 2020, reduzindo os custos das operadoras naquele ano, por outro a demanda reprimida em 2020 foi bastante sentida em 2021, com um considerável crescimento no uso dos serviços dos prestadores de saúde pelos beneficiários, gerando uma elevação nos custos das operadoras, que por sua vez vinham de uma redução nos seus preços desde maio de 2021, além de um congelamento nos preços por oito meses em 2020”, apontou a equipe.

Datafolha: Lula lidera com 48% no primeiro turno, contra 27% de Bolsonaro

A pesquisa do instituto Datafolha divulgada nesta quinta-feira (26) pelo site do jornal “Folha de S.Paulo” revelou novoss índices de intenção de voto para a eleição presidencial de 2022. Na pesquisa estimulada, o ex-presidente Lula (PT) lidera com 48% de intenções de votos no primeiro turno contra 27% de Jair Bolsonaro (PL), segundo colocado.

A pesquisa ouviu 2.556 pessoas nos dias 25 e 26 de maio em 181 cidades brasileiras. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos. O levantamento foi contratado pela Folha e está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número BR-05166/2022.

O Datafolha testou dois cenários: um com João Doria (PSDB) e outro sem. O ex-governador de São Paulo desistiu da disputa presidencial na segunda-feira (23). Além de Doria, foram apresentados como pré-candidatos: Lula (PT), Jair Bolsonaro (PL), Ciro Gomes (PDT), André Janones (Avante), Simone Tebet (MDB), Luciano Bivar (União Brasil), Felipe D’Ávila (Novo), Eymael (DC), Pablo Marçal (Pros), General Santos Cruz (Podemos), Leonardo Péricles (UP), Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU).

Cenário sem João Dória (PSDB)
Lula (PT): 48%
Jair Bolsonaro (PL): 27%
Ciro Gomes (PDT): 7%
André Janones (Avante): 2%
Simone Tebet (MDB): 2%
Pablo Marçal (Pros): 1%
Vera Lúcia (PSTU): 1%
Em branco/nulo/nenhum: 7%
Não sabe: 4%

O ex-presidente Lula cresceu na pesquisa espontânea, quando não são apresentados nomes dos candidatos, atingindo 38% (em março eram 30%). Bolsonaro tinha 23% em março e agora marca 22%.

A taxa de indecisos na espontânea confirma a tendência de um embate direto entre Lula e Bolsonaro: os que ainda não escolheram candidato somam 29%, menor índice da série para esse quesito, que vem em queda desde 2021 e havia registrado 32% em março.

Aras mostra pedido de defesa de Guedes para não depor à PF

PGR compartilhou mensagem em status do WhatsApp, e depois apagou; ministro foi convocado a depor em inquérito sobre Calheiros

O procurador-geral da República Augusto Aras publicou uma mensagem nesta 5ª feira (26.mai.2022) em que consta um pedido de reunião feito pela defesa do ministro Paulo Guedes (Economia) sobre uma possível dispensa de depoimento à PF (Polícia Federal).

O conteúdo foi divulgado no status de Aras no aplicativo de mensagens WhatsApp. O recurso serve para compartilhar textos ou imagens que somem depois de 24 horas.

“Seria possível receber o advogado do Paulo Guedes, o dr. Ticiano Figueiredo por 5 minutos? Assunto: possível dispensa de Paulo Guedes, junto à PF, em processo investigativo contra Renan Calheiros, onde Guedes não é parte”, diz a mensagem. “Sim. Falaremos no celular e ajustaremos”, também apareceu em outro status. 

O caso foi revelado pelo jornal Estadão. O procurador apagou as mensagens. O depoimento de Guedes foi marcado dentro de um processo que investiga o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposto envolvimento em esquema de corrupção no fundo de pensão Postalis, dos funcionários dos Correios.

Em nota, a PGR disse que houve uma solicitação de agenda. “Trata-se de pedido de audiência recebido pelo procurador-geral da República com resposta indicando que seriam tomadas as providência para checar a viabilidade de futura agenda”, afirmou o órgão.

O advogado Ticiano Figueiredo, que defende Guedes, havia pedido, em 12 de maio, ao STF (Supremo Tribunal Federal) , a dispensa do ministro em comparecer ao depoimento por afirmar que ele não tem “relação alguma com os fatos apurados”. 

Conforme relatou o advogado, Guedes recebeu ofício da PF em 19 de abril para prestar depoimento como declarante (não investigado). A oitiva está marcada para 1º de junho.

“Após detida análise das peças públicas do inquérito, constatou-se que o peticionário não tem qualquer relação com o objeto da investigação. Prova disso é que seu nome não é mencionado em nenhuma página dos autos”, disse Figueiredo. Ou seja, o peticionário é intimado para prestar um depoimento sobre fatos que desconhece, sem saber também qual o motivo de sua convocação.”

O processo que investiga Calheiros tramita no Supremo sob a relatoria do ministro Roberto Barroso. Na última 5ª feira (19.mai), o magistrado determinou que a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifeste sobre o pedido de Guedes.

A Corte autorizou a abertura de investigação em 2017. Na época, a assessoria do congressista dissese tratar de “uma história requentada”. Também negou que existam provas para sustentar a acusação.

Segundo a PGR, o político seria parte de esquema que comprava papéis de empresas de fachada. Essas firmas seriam administradas por Milton Lyra, apontado como operador de senadores do MDB. Lyra nega ser intermediário de repasses de dinheiro para congressistas.

Estudante de direito atingida por caminhão é sepultada na Grande Natal

Raiane Karla da Cruz Pereira estava em cima de uma moto parada num semáforo, quando foi atingida por um caminhão, que não parou. Motorista teve prisão preventiva decretada.

A estudante de direito Raiane Karla da Cruz Pereira, de 32 anos de idade, foi sepultada na tarde desta quinta-feira (26) em um cemitério em Extremoz, na Região Metropolitana de Natal. Raiane estava em uma moto, parada em um semáforo na Avenida Tomaz Landim, quando foi atingida por trás por um caminhão. O caminhoneiro tentou fugir do local, mas acabou preso cerca de 500 metros depois.

O acidente foi registrado por câmeras de segurança e mostra o momento em que o caminhão passa por uma fila de carros antes de colidir (veja vídeo). A estudante de direito estava com o irmão, que dirigia a moto.

O sepultamento de Raiane Karla foi marcado por emoção e também revolta. O pai da estudante, Arimateia Carvalho Pereira, pediu Justiça e lamentou a perda precoce da mais nova entre 5 filhos.

Sepultamento da estudante de direito aconteceu nesta quinta-feira em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

“Era uma pessoa muito alegre, contente, ela transmitia energia para o povo, não tinha tristeza pra ela. Ela passou uns dias um pouco porque a mãe dela faleceu faz nove meses, muito recente. Nós estávamos sofrendo. Mas ela era uma pessoa sorridente, muito amiga, muito carinhosa, amorosa. A perda foi muito grande. Ela se preocupava demais comigo. Quando minha esposa faleceu, ela ligava pra mim de manhã, perguntando se eu já almocei, se eu tomei café”, falou.

“Eu espero que na Justiça de Deus e do homem, aqui da Terra, que eu confio na Justiça daqui, que ele [o motorista] continue preso para não fazer mais outra vítima como fez com minha filha. Minha filha perdeu a vida jovem. Eu espero que a Justiça tome conta e eu acredito porque eu confio”.

Raiane Karla, de 32 anos, morreu após ser atropelada por caminhão em Natal — Foto: Cedida

Preso

Após o acidente, o motorista, de 42 anos, tentou deixar o local, mas acabou preso pela PM 500 metros depois. Nesta quinta-feira, a audiência de custódia converteu a prisão em flagrante dele em prisão preventiva.

A investigação do caso está sendo conduzida pela Delegacia de São Gonçalo do Amarante. No depoimento, o motorista disse que faltou freio no caminhão, mas a polícia informou que num primeiro momento isso vai de encontro às provas testemunhais e de imagem. Por isso, será pedida uma perícia no sistema de frenagem do caminhão.

Segundo a Polícia Civil, o motorista é habilitado e não estava sob efeito de álcool. O homem segue detido e está à disposição da Justiça.

O caso

Um caminhão atingiu uma moto que estava parada no semáforo e matou uma estudante de direito de 31 anos, na manhã de quarta-feira (25), em Natal. O acidente foi registrado por câmeras de segurança.

A vítima estava na garupa, acompanhada do irmão, que era o piloto da moto e teve ferimentos leves. Após o acidente, o motorista teria tentado fugir, mas foi preso pela Polícia Militar.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado para socorrer as vítimas, mas a mulher não resistiu aos ferimentos. A estudante foi identificada como Raiane Karla da Cruz Pereira.

O acidente aconteceu próximo à ponte de Igapó, na Zona Norte de Natal. As imagens das câmeras de segurança mostram a moto parando no semáforo, junto com outros veículos, quando o caminhão vermelho aparece atrás, passa por entre as duas filas e atinge os irmãos na moto.

Após a colisão, o motorista ainda deu ré no caminhão e depois tentou deixar o local. Segundo a polícia, o condutor do caminhão tentou fugir, mas foi detido por uma equipe da Polícia Militar e levado para a delegacia de São Gonçalo do Amarante.

Segundo a Polícia Civil, o motorista é habilitado, não estava sob efeito de álcool e alegou que o caminhão ficou sem freio. O delegado responsável pelo caso, Rafael Câmara, informou que o homem segue preso.

A polícia vai solicitar uma perícia no sistema de frenagem do caminhão.

Região Nordeste deve continuar com chuvas fortes e risco de alagamentos

Inmet emite alerta de grau máximo para três estados

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) divulgou hoje (25) alerta no grau máximo, de “grande perigo”, para o acúmulo de chuvas no litoral de Alagoas e Pernambuco e da Paraíba. Com informações da Agência Brasil.

Entre quarta e quinta-feira (26), deve chover entre 60 milímetros (mm) e 100mm, o que ocasiona grande risco de transbordamento de rios, alagamentos e deslizamento de encostas.

Rio Grande do Norte e Sergipe também devem ser afetados por precipitações e ventos intensos, de 60 km/h a 100km/h, com risco de cortes de energia elétrica pela queda de galhos e árvores e alagamentos.

A região vem sofrendo com fortes tempestades desde segunda-feira (23). Uma das áreas mais atingidas é a região metropolitana do Recife. De acordo com a Defesa Civil da capital pernambucana, o acúmulo de chuvas chegou a 258 mm nas últimas 48 horas, cerca de 80% do previsto para todo o mês de maio.

Até o momento, a prefeitura de Olinda, cidade vizinha ao Recife, confirmou a morte de uma pessoa devido a um deslizamento de barreira. Outra morte chegou a ser informado pelo Corpo de Bombeiros de Pernambuco, mas a prefeitura ainda não confirmou. Desde terça-feira (24), houve sete deslizamentos na cidade.

A Defesa Civil Nacional também divulgou alertas e orienta os moradores dos estados afetados a buscarem informações com os órgãos locais. É importante ficar atento aos alertas enviados por meio de SMS, TV por assinatura e pelas redes sociais da Defesa Civil Nacional  e do Inmet, diz o alerta.

Em caso de emergência, a Defesa Civil pode ser acionada pelo número 199 e o Corpo de Bombeiros, pelo 193. Para receber alertas por SMS, o cidadão deve se cadastrar enviando mensagens de texto para o número 40199, informando o CEP do local onde reside.

Reservas Hídricas do RN superam 50% da sua capacidade

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, acumula 1.418.859.313 m³

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares. O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais indica que as reservas hídricas superficiais totais do RN somam, nesta quarta-feira (25), 2.206.081.019 m³, percentualmente, 50,40% da sua capacidade total, que é de 4.376.444.842 m³. No último relatório, divulgado no dia 16 de maio, elas acumulavam 2.117.155.925 m³, correspondentes a 48,37% da sua capacidade total.

A barragem Armando Ribeiro Gonçalves, maior reservatório do RN, acumula 1.418.859.313 m³, equivalentes a 59,79% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.510 m³. No relatório divulgado na semana passada, o manancial estava com 1.359.263.610 m³, correspondentes a 57,28% da sua capacidade total.

Já a barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior manancial do RN, acumula 258.613.920 m³, percentualmente, 43,12% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No dia 16 de maio, o reservatório estava com 253.343.795 m³, equivalentes a 42,24% da sua capacidade total.

Localizada em Upanema, a barragem Umari acumula 208.360.368 m³, correspondentes a 71,16% da sua capacidade total, que é de 292.813.650 m³. No relatório anterior, o reservatório estava com 200.955.783 m³, equivalentes a 68,63% da sua capacidade total.

Os reservatórios monitorados pelo Igarn que permanecem com 100% da sua capacidade, são: Santana (Gangorra), localizado em Rafael Fernandes; Flechas, localizado em José da Penha; Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes; Riacho da Cruz II, localizado em Riacho da Cruz; Apanha Peixe, localizado em Caraúbas; o açude público de Encanto; Beldroega, localizado em Paraú; e Pataxó, localizado em Ipanguaçu.

O açude Santa Cruz do Trairi, localizado em Santa Cruz, voltou a receber águas com as últimas chuvas e acumula 620.902 m³, correspondentes a 12,04% da sua capacidade total, que é de 5.158.750 m³. Na segunda-feira, 16 de maio, o reservatório estava com 143.970 m³, percentualmente, 2,79% da sua capacidade total.

Apesar de ainda apresentar um baixo volume, o açude Itans, localizado em Caicó, também recebeu águas e acumula 4.002.653 m³, equivalentes a 5,28% da sua capacidade total, que é de 75.839.349 m³. No último relatório divulgado, o reservatório estava com 1.839.058 m³, correspondentes a 2,42% da sua capacidade total.

A barragem Mendubim, localizada em Assu, acumula 53.939.867 m³, correspondentes a 69,73% da sua capacidade total, que é de 77.357.134 m³. Na segunda-feira da semana passada, o manancial estava com 50.534.896 m³, percentualmente, 65,33% da sua capacidade total.

O açude Morcego, localizado em Campo Grande, acumula 6.201.224 m³, correspondentes a 92,44% da sua capacidade total, que é de 6.708.331 m³. No relatório do dia 16 de maio, ele estava com 5.820.894 m³, percentualmente, 86,77% da sua capacidade total.

A barragem de Pau dos Ferros continua recebendo águas e acumula 37.506.800 m³, equivalentes a 68,39% da sua capacidade total, que é de 54.846.000 m³. Na segunda-feira, 16 de maio, o reservatório estava com 35.906.539 m³, correspondentes a 65,47% da sua capacidade total.

Situação das lagoas

A lagoa de Extremoz, responsável por parte do abastecimento da zona norte da capital, acumula 10.109.444 m³, equivalentes a 91,74% da sua capacidade total, que é de 11.019.525 m³. No último relatório divulgado, a lagoa estava com 9.927.428 m³, equivalentes a 90,09% da sua capacidade total.

Já a lagoa do Bonfim, responsável pelo abastecimento da adutora Monsenhor Expedito, acumula 38.929.062, percentualmente, 46,2% da sua capacidade total, que é de 84.268.200 m³. No dia 16 de maio, a lagoa estava com 38.381.701 m³, equivalentes a 45,55% da sua capacidade total.

A lagoa do Boqueirão, localizada em Touros, permanece cheia com 11.074.800 m³, que correspondem a 100% da sua capacidade.

Operações com Pix entram na mira dos auditores fiscais do RN

Secretaria de Tributação passou a monitorar pagamentos recebidos pelos contribuintes por meios eletrônicos em maio.

Operações eletrônicas como o Pix passaram a ser monitoradas pelos auditores fiscais do Rio Grande do Norte, neste mês de maio, segundo a Secretaria Estadual de Tributação.

A SET informou que atualizou as malhas ficais, que são os cruzamentos de dados fornecidos pelos contribuintes e instituições financeiras, e incluiu esses novos meios de pagamento nas análises.

Além do Pix, boletos, transferências e vouchers, entre outros, entram na mira dos auditores fiscais. Segundo o governo, a medida fortalece o combate à sonegação fiscal, que é considerada crime contra a ordem tributária.

Até então, o fisco operava com malhas que relacionavam apenas informações de vendas efetuadas com cartão de crédito ou débito, e, muitas vezes, não representavam a movimentação real das empresas.

Agora os auditores podem identificar, por exemplo, os casos em que uma empresa não emitiu notas fiscais, ou recolheu impostos com valores menores que o devido, mas recebeu pagamentos via Pix com valores acima dos informados.

As novas malhas fiscais – que são comparativos entre as informações dadas pelos contribuintes e os dados reais – envolvem quatro modalidades:

  • Inapto com movimento de pagamentos eletrônicos;
  • Divergência Receita Declarada (DAS) x Receita de pagamentos eletrônicos;
  • Divergência da Escrituração Fiscal Digital (EFD) x Pagamentos eletrônicos;
  • DAS Não informado x Receita de pagamentos eletrônicos.

“Temos atuado, desde o início desta gestão, para modernizar os nossos controles, o que é fundamental para a equalização de receitas do Estado em conformidade com a movimentação real dos setores econômicos. E acompanhar as novas formas de pagamento faz parte desse processo”, diz o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

Governo do RN flexibiliza obrigatoriedade na cobrança do passaporte vacinal

O Governo do Rio Grande do Norte flexibilizou a obrigatoriedade na cobrança do passaporte vacinal. Foi decretado nesta quinta-feira (26) a dispensa da comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para entrada em equipamentos públicos e privados. Inicialmente, a medida vale para ambientes destinados ao público em geral, estádios e ginásios esportivos, além de cinemas, teatros, salas de concertos e museus, independentemente do número de pessoas.

Permanece obrigatória a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização como condição para acesso aos eventos de massa, sociais, recreativos, conferências, convenções, simpósios e afins, realizados em locais fechados, com participação simultânea superior a 2.000 pessoas.

Em caso de descumprimento da medida, evento ou estabelecimento podem ter autorização suspensa e os organizadores podem receber aplicação de multa pecuniária.

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), considera a adesão da populção potiguar ao plano nacional de vacinação contra a covid-19. Segundo monitoramento da plataforma RN+Vacina, 84% dos habitantes encontram-se totalmente vacinados.

No documento, ainda fica recomendado às instituições públicas, órgãos, empresas e entidades privadas a estimulação à adesão de seus servidores, funcionários e colaboradores ao plano nacional de vacinação contra a covid-19.

O decreto é assinado pela governadora Fátima Bezerra e o secretário de Saúde Cipriano Maia.

Reforma tributária do Senado mexe com R$ 1,1 tri na economia

Presidente Rodrigo Pacheco (Senado) tenta construir consenso para votar texto na próxima semana

A proposta de reforma tributária em discussão no Senado mexe com tributos que, juntos, somam R$ 1,1 trilhão em arrecadação – dinheiro que é repartido entre o governo federal, Estados e municípios.

Conhecida como PEC 110, a proposta altera a Constituição para permitir a mudança em 5 tributos, que, juntos, somam 13,2% do Produto Interno Bruto brasileiro.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca consenso para aprovar o texto na CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça. Disse ao Blog que articula, junto com Davi Alcolumbre (União-AP), presidente da comissão, para pautar a proposta durante o esforço concentrado da semana que vem. A PEC é relatada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA).

No texto, o ICMS, imposto cobrado pelos Estados sobre circulação de mercadorias e serviços, é o que tem maior volume arrecadatório. Equivale a 7,6% do PIB (R$ 660 bilhões). Por isso, há uma alta resistência de governadores em fazer mudanças tributárias. Houve muita discussão até chegar a um acordo em torno do texto atual.

Projeto cria 3 impostos

A proposta abre caminho para:

  • 2 impostos federais: a CBS (fusão do PIS e da Cofins) e o Imposto Seletivo (novo IPI);
  • 1 imposto subnacional: o IBS (fusão do ICMS, de incidência estadual, e do ISS, de incidência municipal).

Carga tributária

A PEC impede o aumento da carga total de impostos. As alíquotas seriam definidas via projeto de lei.

Setor de serviços é contra

O grupo quer incluir um teto na Constituição para a alíquota cobrada de si. A equipe do relator diz ser inviável, mas que segue aberta para encontrar outros pontos de convergência.

Maior benefício: simplificação

Para o relator, a proposta irá diminuir a insegurança jurídica. Estimativa do Insper aponta que o contencioso tributário brasileiro atingiu R$ 5,4 trilhões em 2019.

Chance de passar no Congresso

Os números levantados pelo Poder360 demonstram o motivo por trás da resistência em torno da aprovação do texto: há muito dinheiro envolvido. Qualquer mudança na forma de cobrar as alíquotas pode penalizar diversos setores.

Em ano eleitoral, é perto de zero a chance de o texto da reforma tributária ser aprovado no Senado e na Câmara até o fim de 2022. O movimento de Pacheco em tentar aprová-lo ao menos na Comissão de Constituição e Justiça é um avanço.

Saiba como votou cada deputado na aprovação do limite do ICMS

Aprovação do texto-base é triunfo para o governo Bolsonaro, Paulo Guedes e Arthur Lira, defensores do projeto

A Câmara aprovou na 4ª feira (25.mai.2022), por 403 votos favoráveis e 10 contrários, o texto-base do projeto de lei que define o teto de 17% para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos.

Depois da votação, os deputados analisaram 8 destaques, trechos votados separadamente e que podem alterar o conteúdo do projeto. Todos os pedidos foram rejeitados e agora a proposta será encaminhada ao Senado.

Avaliação do governo fica estável: 54% desaprovam e 38% aprovam…

Pesquisa Blog realizada de 22 a 24 de maio de 2022 mostra que o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) é desaprovado por 54% da população brasileira, ante 56% na rodada de 15 dias antes. A aprovação é agora de 38%, numa variação para cima de 2 pontos percentuais em relação ao último estudo.

As taxas de avaliação à gestão federal tiveram oscilações dentro da margem de erro do levantamento, de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O movimento registrado nesta rodada, no entanto, foi positivo para o Palácio do Planalto.

A taxa de aprovação e desaprovação do governo Bolsonaro vem oscilando de 36% a 38% e de 54% a 56%, respectivamente, desde o levantamento realizado de 10 a 12 de abril de 2022. No início do ano, a avaliação negativa do governo estava na casa dos 60%.

A diferença entre aprovação e desaprovação é agora de 16 pontos percentuais. Já foi de 36 pontos, na passagem de agosto para setembro do ano passado. Há 15 dias, estava em 20 p.p.. Há 1 mês, marcava os mesmos 16 pontos.

Trabalho de Bolsonaro

O Blog também perguntou aos entrevistados sobre a avaliação do trabalho de Jair Bolsonaro. Para 51%, o desempenho do presidente é “ruim” ou “péssimo”, enquanto 29% o avaliam como “ótimo” ou “bom”. Os que não sabem são 3%.

A taxa “bom/ótimo” de Bolsonaro vinha oscilando para cima, de dezembro de 2021 até o fim de fevereiro de 2022. O movimento favorável foi interrompido em meados de março, quando a curva variou de 30% para 27%. Depois desse período, a taxa se mantém entre 27% e 29%.

Há 15 dias, o desempenho do presidente era avaliado negativamente por 53%, enquanto 28% consideravam “ótimo” ou “bom”. A variação foi dentro da margem de erro.

A pesquisa inclui 5 opções de avaliação de governo por conta do perfil específico do eleitorado brasileiro. No país onde mais se faz pesquisa com a população, os Estados Unidos, há décadas só se usa a pergunta mais direta e que dá só duas opções de resposta (aprova ou desaprova).

Uma parcela dos que preferem responder “regular” (quando há essa opção) pode aprovar ou desaprovar o governante ou o governo, mas tudo fica numa área cinzenta.

GAP: 22 p.p.

A diferença entre os que acham o trabalho de Bolsonaro “ruim” ou “péssimo” e o avaliam como “ótimo” ou “bom” é de 22 pontos percentuais. É a mesma de 1 mês atrás. A maior distância foi 35 p.p, em novembro de 2021.

Aprovação x voto em 2018

Hoje, 32% dos eleitores que votaram em Bolsonaro no 2° turno das eleições em 2018 desaprovam o seu governo. Já os que aprovam são 63% nesse grupo.

Entre os que escolheram Haddad em 2018, 84% desaprovam a atual gestão federal. Os que aprovam nesse estrato são 7%.

Saiba o que muda com projeto que limita ICMS nos Estados ..

A Câmara aprovou nesta 4ª feira (25.mai.2022) o projeto de lei que define um teto de 17% para o ICMS de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos. Com a aprovação, a proposta segue para o Senado.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que representou 86% da arrecadação dos Estados em 2021, ou R$ 652 bilhões. O Poder360 já mostrou que os governos regionais tiveram recorde na receita com impostos em 2022.

O projeto visa reduzir os preços dos produtos considerados essenciais aos brasileiros, como gasolina, diesel e conta de luz, que impulsionaram a inflação do país nos últimos meses. As mudanças reduzem, porém, a arrecadação dos Estados com o tributo.

O texto é defendido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Para ele, segurar os preços é “essencial” para “proteger a população”. Os custos dos combustíveis foram pressionados depois da guerra entre Ucrânia e Rússia.

IMPACTO E COMPENSAÇÃO

O deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) é o autor do projeto. Ele afirmou que o texto pode reduzir a conta de luz em aproximadamente 11% e a gasolina de 9% a 12% na bomba. Os Estados declaram, porém, que haverá uma perda arrecadatória de R$ 100 bilhões.

O relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA) colocou no texto uma garantia de compensação aos Estados e municípios que perderem mais de 5% da arrecadação com o projeto. Será feita por meio do abatimento da dívida dos entes com a União.

Assista à entrevista coletiva com Forte e Nascimento sobre as mudanças no projeto (18min29s):

O governo federal cobre o percentual de prejuízo pelo período de 6 meses até dezembro de 2022. Estados em recuperação fiscal, como Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul teriam uma compensação automática.

Segundo o relator do projeto, o Ministério da Economia defende que os Estados e os municípios não terão perdas de receita. O dinheiro que a população deixou de pagar com o ICMS desses tributos será gasto em outros produtos que têm incidência do ICMS.

“Não há perda de arrecadação, que está crescendo em números absolutos […] Se os Estados estivessem aplicados no ano passado, a perda seria zero. Os Estados subiram, em números absolutos, quase 50%”, afirmou o deputado Elmar.

Em abril, o Congresso aprovou o projeto que cria uma alíquota única do ICMS sobre os combustíveis em todo o território nacional. Saiba o que mudou

COMO É A TRIBUTAÇÃO DE ENERGIA

A legislação estabeleceu que o ICMS pode existir em 3 faixas de alíquotas:

  • de 7% a 12% – para produtos básicos, que são do setor alimentício em sua maioria;
  • de 17% e 18% – aplicáveis à generalidade das mercadorias;
  • de 25% a 30% – para produtos considerados supérfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas e outros.

A tributação de energia elétrica chega a 30% nos Estados.

LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO

Art. 1º A Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte alteração:

“Art. 18-A Para fins da incidência de impostos sobre a produção, a comercialização, a prestação de serviços ou a importação, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo:

I – é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;

II – é facultado ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e

III – é vedada a fixação de alíquotas de que trata o inciso II, para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente quando da publicação desta Lei. ”

Art. 2º A Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa a vigorar, com as seguintes alterações:

“Art. 3º ……………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………..

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras; e

X – os serviços de transmissão e distribuição e os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

…………………………………………………………………………………..

Art. 32-A As operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, para fins de incidência de imposto previsto nesta Lei, são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo:

I – é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;

II – é facultado ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e

III – é vedada a fixação de alíquotas de que trata o inciso II, para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual superior ao da alíquota vigente quando da publicação desta Lei.

§ 2º No que se refere aos combustíveis, a alíquota definida conforme o disposto no § 1o deste artigo servirá como limite máximo para a definição das alíquotas específicas (ad rem) a que se refere o art. 3o, inciso V, alínea b, da Lei Complementar no 192, de 11 de março de 2022. ”

Art. 3º As perdas de arrecadação dos Estados ou Distrito Federal que tiverem contrato de refinanciamento de dívidas com a União previsto no art. 9-A da Lei Complementar no 159, de 19 de maio de 2017, decorrentes da redução da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), serão compensadas pela União.

§ 1º A compensação a que se refere o caput dar-se-á por meio da dedução no valor das parcelas da dívida do Estado ou Distrito Federal com a União prevista no art. 9-A da Lei Complementar no 159, de 2017, até o limite do saldo previsto no § 2o deste artigo.

§ 2º O total das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou Distrito Federal, descontados quaisquer valores referentes à repartição tributária, irá compor o saldo a ser compensado pela União.

§ 3º O saldo previsto no § 2o deste artigo será atualizado nas mesmas condições das dívidas dos Estados com a União prevista no art. 9-A Lei Complementar no 159, de 2017.

§ 4º Ato do Ministro do Estado de Economia estabelecerá a metodologia de controle do saldo previsto no § 2o deste artigo.

§ 5º A compensação a que se refere o caput se dará enquanto houver obrigação do Estado ou Distrito Federal com a União, em decorrência do previsto no art. 9-A da Lei Complementar no 159, de 2017, observado o disposto no art. 6o.

§ 6º Eventual saldo positivo favorável ao Estado ou Distrito Federal, considerando-se honradas todas as suas obrigações refinanciadas nos termos do art. 9-A da Lei Complementar no 159, de 2017, não ensejará em direito ao ressarcimento por qualquer forma ou meio.

Art. 4º As perdas de arrecadação dos Estados ou Distrito Federal com dívidas contratuais junto à União não alcançadas pelo art. 9-A da Lei Complementar no 159, de 2017, decorrentes da redução da arrecadação do ICMS, serão compensadas pela União na parcela que superar a 5% (cinco por cento) desta redução.

§ 1º A compensação a que se refere o caput dar-se-á por meio da dedução no valor das parcelas da dívida do Estado ou Distrito Federal com a União até o limite do saldo previsto no § 2o.

§ 2º O total das perdas de arrecadação de ICMS do Estado ou Distrito Federal, descontados quaisquer valores referentes à repartição tributária, irá compor o saldo a ser compensado pela União.

§ 3º Ato do Ministro do Estado de Economia estabelecerá os índices de atualização e metodologia de controle do saldo previsto no § 2o.

§ 4º A compensação a que se refere o caput se dará enquanto houver saldo de dívida contratual do Estado ou Distrito Federal com a União, observado o disposto no art. 6o.

§ 5º Eventual saldo favorável ao Estado ou Distrito Federal, considerando-se honradas todas as suas dívidas contratuais, não enseja em direito de ressarcimento por qualquer forma ou meio.

Art. 5º Cessam-se os efeitos das compensações por perdas de arrecadação de ICMS caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes anteriormente à publicação desta Lei ou a compensação devida tenha sido efetivamente realizada, não havendo mais saldo a ser compensado.

Art. 6º A compensação realizada pela União nos termos dos arts. 3o e 4o limitar-se-á às perdas de arrecadação de ICMS incorridas até 31 de dezembro de 2022.

Art. 7º Para fins do disposto nos arts. 3o e 4o, as perdas de arrecadação serão apuradas utilizando-se como referência a receita corrente de ICMS conforme apresentada no demonstrativo a que refere o inciso I do art. 53 da Lei Complementar no 101, de 4 de março de 2000, publicado no bimestre imediatamente anterior à data de publicação desta Lei.

Art. 8º O disposto nos arts. 124 e 125 da Lei no 14.194, de 20 de agosto de 2021, não se aplica a esta Lei e aos atos do Poder Executivo dela decorrentes.

Art. 9º O disposto no art. 35 e nos incisos I e II do caput e no § 2o do art. 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, não se aplicam ao disposto nesta Lei.

Análise: “Top Gun: Maverick” traz menos suor e mais IMAX

Evocando diversos elementos do seu antecessor, a continuação de “Ases Indomáveis” é um ótimo filme de ação

O filme não se trata apenas da continuação de “Top Gun – Ases Indomáveis”, de 1986, se trata de uma verdadeira homenagem ao antecessor. A cena inicial, por exemplo, é praticamente a mesma do longa original, incluindo a canção de Kenny Loggins: “Danger Zone”.

Porém, ouvimos o clássico tecladinho, uma marca dos anos 80, poucas vezes no filme, logo, a trilha sonora é tomada pela grandiosidade de Hans Zimmer que harmoniza com os sons de caças supersônicos.

Quem pilota um deles é Tom Cruise, que retorna como Pete “Maverick” Mitchell. Dessa vez, ele será o instrutor de uma missão que contará com a elite dos pilotos de caça dos Estados Unidos, dentre eles o filho de Goose, o parceiro de longa data de Maverick.

Como filme solo é um bom divertimento, mas a imersão é maior se o original for visto. Com menos propaganda da Marinha americana e mais câmeras Imax, o envolvimento com a história se dá de um jeito mais fluído do que “Ases Indomáveis”.

Entende-se o motivo das missões, das aflições dos personagens e de eventuais pares românticos que se formam. Entretanto, o casal “Charlie-Maverick” que arrancou suspiros na década de 80 ao som de “Take My Breath Away”, da banda Berlin, não retorna para a continuação de “Top Gun”. Dessa vez, teremos “Penny-Maverick” ao som de “Hold My Hand”, de Lady Gaga.

Jennifer Connelly é o par romântico de Tom Cruise, em um mesmo tom oitentista passivo-agressivo, ambos possuem uma relação conturbada ameaçada pelo comportamento rebelde de Maverick.

Porém, as marcas registradas de “Ases Indomáveis” não estão no casal: a química, o suor e cenas mais ousadas. A testosterona que o filme evoca funciona mais como um simulacro do longa original. Em tempos de uma Hollywood puritana encabeçada por filmes estéreis da Marvel, o romance em “Top Gun: Maverick” não se destaca.

Entretanto, Pete Maverick continua sendo o desejo de todos os personagens do filme, sendo o tópico de discussão de 90% dos diálogos. Nesse quesito, o apetite é o mesmo.

Mas, para não ser injusta, acabamos por ter um vislumbre daqueles anos 80 suados quando vemos uma cena de futebol americano na praia, remetendo àquela da partida de vôlei. Todos sem camisa, incluindo Cruise, que, depois de alguns minutos, se retira, e deixa que seus alunos pilotos formem uma conexão e aprendam a trabalhar em equipe.

De peitoral de fora, quase 40 anos depois, tanto Cruise quanto Maverick não se apegam à idade. O ator se aproxima do personagem dentro do cockpit ao realizar as manobras espetaculares com os caças F-18, infinitamente melhores que aquelas do filme original. Não há dublês ou qualquer CGI nas cenas de perseguição aérea, a força G que vemos nos rostos de todos os atores é real.

O que há é somente Tom Cruise sendo ele mesmo. Um artista com hobbies radicais que encontrou no cinema um espaço livre para realizá-los, para nossa sorte.

Bolsonaro sanciona projeto que modifica regras do Pronampe

Nova rodada do programa vai abranger também microempreendedores individuais, que somam cerca de 13 milhões de pessoas

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3.188/2021, que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.

A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe.

O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia da Covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.

A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas.

Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.

Mudanças

A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente.

Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.

O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.

O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.

Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.

Veto

Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.

Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.

Cerca de 2 milhões em extrema pobreza não receberam o Auxílio Brasil

Entre as 17.820.667 famílias registradas como extremamente pobres, 1.995.898 ficaram de fora da lista de beneficiários em março deste ano

Em março deste ano, ao menos 2 milhões de famílias em situação de extrema pobreza ficaram de fora da lista de beneficiários do Auxílio Brasil.

De acordo com dados do Cadastro Único, disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, entre as 17.820.667 famílias registradas como extremamente pobres, 1.995.898 não receberam o benefício. Caso foi revelado pelo colunista do Uol Carlos Madeiro.

No mês de março, o número de famílias à espera do auxílio aumentou 15% em relação a fevereiro, quando 1.735.253 mil se encontravam nessa situação. Mais de 85% das famílias fora da lista de beneficiários estão nas regiões Norte, Nordeste ou Sudeste do Brasil.

O Auxílio Brasil é o programa de renda que substituiu o Bolsa Família, criado em 2003. De acordo com as regras, o programa é voltado para famílias em situação de extrema pobreza — com renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105 — e de pobreza (que possui renda per capita de R$ 105,01 a R$ 201), que tenham gestantes, nutrizes ou jovens com até 21 anos de idade que tiverem concluído ou matriculados em escolas de educação básica.

Cerca de 11% das famílias em situação de extrema pobreza estão fora da lista de beneficiários. Na época da aprovação da lei que instituiu o benefício, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o artigo que obrigava o governo ter “dotação orçamentária suficiente” para atender todos os possíveis beneficiários. Com isso, o governo não tem obrigação legal de atender a todas as famílias que necessitam do benefício.

Valor permanente

Valor permanente
Na última quinta-feira (19/5), o governo federal publicou a Lei nº 14.342, que torna permanente o valor mínimo de R$ 400 para o Auxílio Brasil. O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a MP em dezembro do ano passado, mas o texto precisava do aval do Congresso Nacional para se tornar lei. Como os parlamentares alteraram o texto original enviado pelo governo, a proposta voltou ao Palácio do Planalto.

O benefício social foi criado em dezembro, mas a implementação dependia da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que permitiu a renegociação do pagamento de precatórios.

A postergação da quitação dos débitos da União abriu margem fiscal para a execução do Auxílio Brasil. No entanto, a promulgação da PEC dos Precatórios só ocorreu no fim do ano passado, o que atrasou os planos do Executivo federal e postergou a votação da MP para o início deste ano.

Regras do Auxílio Brasil
De quanto é o benefício?

O governo federal paga R$ 400 para 17 milhões de famílias de baixa renda que já eram atendidas pelo Bolsa Família. O programa social deve custar aos cofres públicos R$ 84,7 bilhões em 2022.
Quando começou a valer?

O pagamento do Auxílio Brasil começou em novembro do ano passado. O mês não teve novas parcelas do Auxílio Emergencial, já que a última foi paga em outubro.
Quem deve receber o benefício?

O auxílio será pago a famílias em situação de extrema pobreza e em situação de pobreza – desde que um dos membros seja gestante ou tenha menos de 21 anos; Situação de extrema pobreza: famílias com renda de até R$ 89 por pessoa; e Situação de pobreza: famílias com renda mensal que varia de R$ 89,01 a R$ 178 por pessoa.
Como faço o cadastramento?

Ainda não há detalhes, mas a expectativa é que sejam utilizados os próprios dados do Bolsa Família e do Cadastro Único.
Quais são as modalidades do programa?

Três benefícios vão formar o “núcleo básico” do programa: Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos; Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos; Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício será concedido se a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza, mesmo após computadas as “linhas” anteriores.

Outros seis benefícios serão pagos à base atual do Bolsa Família: Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares; Bolsa de Iniciação Científica Junior: destinada a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas; Auxílio Criança Cidadã: para o responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que não consiga vaga em creches públicas ou privadas; Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único; Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado a quem estiver na folha de pagamento do programa e comprovar vínculo de emprego formal; e Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na transição para o Auxílio Brasil.

Vídeo: homem morre sufocado em “câmara de gás” dentro de carro da PRF

Genivaldo de Jesus Santos tinha 38 anos e foi vítima de abordagem truculenta por parte de policiais rodoviários federais em Sergipe

Os moradores de Umbaúba, litoral sul de Sergipe, flagraram uma abordagem policial violenta nesta quarta-feira (25/5) que resultou em morte. Um homem não resistiu depois de ser preso por dois policiais rodoviários federais dentro de uma espécie de “câmara de gás” montada no porta-malas da viatura da PRF.

O homem foi identificado como Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, pelo portal G1. O sobrinho da vítima, Wallyson de Jesus, presenciou a situação e esclareceu que o tio tinha um transtorno mental.

“Eles pediram para que ele levantasse as mãos e encontraram no bolso dele cartelas de medicamentos. Meu tio ficou nervoso e perguntou o que tinha feito. Eu pedi que ele se acalmasse e que me ouvisse”, relatou Wallyson.

Nas imagens gravadas pela população, é possível ver Genivaldo ser rendido por dois policiais. Ele está no chão e depois é colocado no porta-malas da viatura.

Enquanto um dos policiais segura a tampa do porta-malas para assegurar que ela continue fechada, o outro joga, dentro do espaço fechado, grande quantidade de gás. Quando o compartimento é aberto de novo, o homem já não se mexe mais.

“Eles jogaram um tipo de gás dentro da mala, foram para delegacia, mas meu tio estava desacordado. Diante disso, os policiais levaram ele para o hospital, mas já era tarde”, relatou o sobrinho.

Em nota, a PRF afirmou que o homem teria “resistido ativamente” à abordagem. Os agentes, então, teriam utilizado “técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo” para conter a agressividade da vítima, que passou mal no caminho para a delegacia, segundo a corporação.

A Polícia Civil de Sergipe afirmou que investiga o caso, colhendo depoimento dos envolvidos. A família registrou um Boletim de Ocorrência.

Leia a nota emitida pela PRF:

“Na data de hoje, 25 de maio de 2022, durante ação policial na BR-101, em Umbaúba-SE, um homem de 38 anos resistiu ativamente a uma abordagem de uma equipe PRF. Em razão da sua agressividade, foram empregados técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo para sua contenção e o indivíduo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Umbaúba.

Durante o deslocamento, o abordado veio a passar mal e socorrido de imediato ao Hospital José Nailson Moura, onde posteriormente foi atendido e constatado o óbito.

A equipe registrou a ocorrência na Polícia Judiciária, que irá apurar o caso. A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe lamenta o ocorrido e informa que foi aberto procedimento disciplinar para averiguar a conduta dos policiais envolvidos”.

OURO BRANCO: PM prende dois homens com sacos de maconha dentro do carro

Sacos com a maconha apreendida em Ouro Branco - Foto Reprodução

Policiais militares lotados na guarnição da cidade de Ouro Branco (RN), apreenderam sacos contendo maconha. A ação se deu na madrugada desta quinta-feira (26), por volta de 1h.

Os policiais realizavam o patrulhamento de rotina quando se depararam com um veículo, corsa, cor escura trafegando em atitude suspeita. Os ocupantes do veículo, ao avistarem a viatura, tentaram empreender fuga mais foram capturados pelos polícias militares.

Os dois ocupantes do veículo, residem na cidade de Currais Novos — RN. No interior do veículo conduzido pelos suspeitos, foi encontrada uma grande quantidade de maconha.

Os policiais deram voz de prisão aos dois homens e os encaminharam, juntamente com a droga, para a Delegacia de Plantão em Caicó — RN. A guarnição da Policia Militar de Ouro Branco, mais uma vez está de parabéns pela eficiência no combate ao crime.