|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Por 7 votos a favor e nenhum divergente, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral referendou decisão na tutela cautelar antecedente e deu causa ganha ao ex-prefeito Samuel Souto e seu vice, ambos cassados, validando a suspensão dos efeitos do afastamento dos políticos até o esgotamento dos recursos no TRE RN, ocorrido no dia 11 de novembro deste ano.
O julgamento da liminar estava em pauta desde o dia 25 de novembro, e foi concluído na noite de ontem (04). Na prática, nada muda, já que os recursos de Samuel e Araújo no TRE RN já se esgotaram e eles continuarão afastados e o município passará por nova eleição.
O julgamento da noite de ontem teve muita repercussão há semanas, mas a narrativa de que o ex-prefeito conseguiria uma liminar para permanecer no cargo mesmo cassado, sustentada pelos próprios Samuel e seus apoiadores vinha perdendo credibilidade nos últimos dias, e caiu por terra com a conclusão do julgamento. O TSE também rejeitou sumariamente a extensão dos efeitos da liminar, que eles haviam pedido, e confirmou o fim dos recursos nesse processo.
Samuel e seu vice garantiam a seus eleitores que voltariam ao final da votação ocorrida nessa quinta-feira (04/11), o que não ocorreu. Ainda no final da noite, circulava mensagem prometendo aos apoiadores que estariam de volta até terça-feira, possibilidade que foi totalmente descartada com a decisão de ontem.
A situação relembra o caso do ex-prefeito Zé Braço, que sustentou ser candidato até o último dia da eleição de 2012, para segurar o eleitorado e evitar uma debandada.
Relembre o caso
Samuel e Dr Araújo foram condenados por abuso de poder político e econômico pela distribuição de vários itens de elevado valor e espetacularização que mobilizou centenas de pessoas, com incremento desproporcional em relação aos anos anteriores, em pleno ano eleitoral, com participação ativa deles, candidatos à reeleição e utilizando a estrutura da Prefeitura, através do “Festival de Prêmios do Dia das Mães 2024“, ainda se valendo de sorteio como elemento multiplicador dos efeitos lesivos, criando expectativa coletiva na distribuição de benesses em promoção de suas candidaturas.
O TRE-RN classificou a conduta deles como “uma das mais graves formas de abuso de poder que se pode conceber no âmbito eleitoral municipal”, e cassou os diplomas de Samuel Oliveira de Souto e Francisco Lucena de Araújo Filho, condenou ambos ao pagamento de multa eleitoral, declarou Samuel inelegível até 2032 por ser o responsável pelos ilícitos, além de determinar a realização de novas eleições no município de Ouro Branco a ocorrer em 2026.
Com isso, Samuel e Araujo foram afastados dos cargos em 1º de outubro, e eles retornaram dez dias depois, por força de liminar, até serem novamente afastados em definitivo em 19 de novembro, após gastarem as possibilidades de recursos no TRE, como ficou definido na liminar.
Baixe aqui o arquivo da decisão que extingue a liminar de Samuel e Dr Araujo no TSE:
