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O Rio Grande do Norte sancionou nesta quinta-feira (4) a Lei nº 12.410, que estabelece a obrigatoriedade de incluir a autodeclaração da vítima ou de seu responsável em Boletins de Ocorrência (BOs) e Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) sempre que houver indícios de crime de natureza LGBTQIA+fóbica. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (5) e entrará em vigor 60 dias após a publicação.
De acordo com a legislação, o agente policial responsável pelo registro deverá questionar a pessoa declarante se entende que o crime sofrido possui caráter LGBTQIA+fóbico. A resposta deve ser registrada de forma fiel, sem qualquer interpretação ou inserção de opinião pessoal. A lei ainda estabelece que o servidor não pode se omitir em realizar a pergunta, sob pena de descumprimento da norma. A lei é de autoria da deputada Divaneide Basílio (PT).
Todos os formulários de BOs e TCOs, sejam físicos ou eletrônicos, deverão conter um campo específico para essa declaração, podendo ser incluído em documento anexo caso necessário. Caso a autodeclaração não seja registrada no momento do atendimento, a autoridade policial terá a obrigação de providenciar a inclusão posteriormente nos autos do procedimento.
A iniciativa tem como objetivo dar maior visibilidade e precisão ao registro oficial de crimes motivados por LGBTQIA+fobia, fortalecendo a produção de estatísticas confiáveis e permitindo o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a população LGBTQIA+.
Segundo a lei, a medida busca ainda assegurar que os dados sobre crimes de intolerância sejam registrados de forma padronizada em todo o estado, facilitando o monitoramento e o acompanhamento de casos em diferentes delegacias.
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