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A perseguição política voltou a ganhar força em Ouro Branco-RN após denúncia protocolada no Ministério Público contra o vereador Francisco Celso Garofa, atualmente em seu 4º mandato no Legislativo municipal.
A denúncia, apresentada em nome do PSDB local — presidido pelo esposo da candidata derrotada na última eleição — questiona a escolaridade do parlamentar. No entanto, a legislação eleitoral exige apenas que o vereador seja alfabetizado, sem necessidade de diploma escolar, além de o parlamentar possuir escolaridade comprovada.
A legislação brasileira não exige um nível de escolaridade específico (como ensino fundamental ou médio) para exercer o cargo de vereador. A única exigência é que o candidato seja alfabetizado. Analfabetos são considerados constitucionalmente inelegíveis.
Para confirmar a alfabetização, o candidato precisa apresentar um documento escolar ou realizar um teste simples de leitura e escrita no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
Além da alfabetização, o candidato a vereador deve cumprir outras condições de elegibilidade básicas previstas pela Constituição Federal:
- Idade mínima: Ter pelo menos 18 anos completos até a data da posse;
- Nacionalidade: Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
- Direitos políticos: Estar no pleno gozo dos direitos políticos (título de eleitor regular e sem condenações que suspendam os direitos);
- Alistamento: Possuir alistamento eleitoral (título de eleitor) e domicílio eleitoral na circunscrição do município onde pretende concorrer;
- Filiação Partidária: Estar filiado a um partido político.
Nos bastidores, aliados do vereador veem a ação como mais um capítulo da perseguição promovida pelo grupo de oposição contra antigos aliados políticos. Enquanto isso, Celso segue exercendo normalmente o mandato, sem qualquer impedimento legal.

