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Prefeitura de Natal tem débito previdenciário de R$ 672 milhões

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Um relatório da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) apontou que a Prefeitura de Natal acumulou uma dívida de mais de R$ 672 milhões em contribuições previdenciárias, tanto patronais como dos servidores municipais, não repassadas ao Instituto de Previdência de Natal (NatalPrev) no período de 2018 a 2023. A Comissão de Auditoria recomendou a aplicação de multa ao prefeito Álvaro Dias (Republicanos), ao prefeito eleito Paulinho Freire União Brasil) e ao presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome (PP).

O relatório da auditoria se baseou em informações fornecidas pelo NatalPrev e pelo Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev), mantido pelo Governo Federal.

Desse total, mais de R$ 269 milhões são oriundos de acordos de parcelamentos firmados em 2019, mas que foram cancelados e renegociados pela Prefeitura de Natal em 2022.

Embora o parcelamento do débito previdenciário seja permitido pela portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Previdência Social, o relatório aponta que o não repasse ou o repasse parcial dessas contribuições, no tempo e modo devidos, durante o período analisado gerou prejuízo aos cofres municipais, uma vez que “sobre as contribuições parceladas incidem juros e multa, onerando o erário do ente devedor (Prefeitura de Natal)”.

“Além disso, identificou-se que mesmo após o parcelamento da dívida atrasada há o inadimplemento dos repasses seguintes, em um ciclo vicioso que, onera o erário do ente devedor (em razão da incidência de juros e multas), compromete o orçamento das gestões seguintes ao postergar dívidas pretéritas para os próximos vinte anos e ameaça o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio dos servidores do município de Natal/RN”, diz trecho do relatório.

O relatório também lista as dívidas previdenciárias da Câmara Municipal de Natal, que somam, no mesmo período analisado, mais de R$ 11 milhões, objetos também de acordo de parcelamento.

Penalidades

O repasse das contribuições da Prefeitura de Natal ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município (RPPS) é estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 063/2005.

O artigo 96 da citada lei prevê que o repasse das contribuições patronais e dos segurados “é de responsabilidade do ‘dirigente máximo do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração, subsídio ou benefício’”.

A Comissão de Auditoria do TCE-RN recomendou a aplicação de multa ao prefeito de natal, Álvaro Dias (Republicanos), em razão da “ausência de repasse ao NatalPrev das contribuições patronais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Natal, referente a todas as competências dos exercícios 2019, 2021, 2022 e 2023”.

O relatório também recomendou a aplicação de multa ao ex-secretário municipal de Cultura, Dácio Galvão, pela “ausência de repasse das contribuições patronais de responsabilidade da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) ao NatalPrev no tempo e valor devidos, referente às competências de janeiro/2018 a dezembro/2023”.

Pelo mesmo motivo, o documento sugeriu ainda a aplicação de multa aos ex-presidentes da Câmara Municipal, o vereador Raniere Barbosa (Avante) e o prefeito eleito Paulinho Freire (União Brasil), bem como ao atual presidente da Poder Legislativo, o vereador Eriko Jácome (PP).

O relatório conclui que, “embora seja uma prática legal, o parcelamento de débitos previdenciários deve ser lançado mão como exceção, sendo a ordem primeira a busca de soluções sustentáveis ​​que visem garantir a saúde financeira do regime”.

A Comissão de Auditoria alertou também para o “inexorável endividamento futuro” do município, uma vez que os parcelamentos do débito previdenciário significam, na prática, empurrar a dívida da atual gestão para as próximas administrações da Prefeitura de Natal.

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