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Ouro Branco

Ouro Branco sanciona Lei nº 1075/2025 e autoriza inclusão do símbolo do autismo em uniformes escolares

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Na última quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, foi sancionada pelo poder executivo municipal de Ouro Branco, no Rio Grande do Norte, a Lei nº 1075/2025, de iniciativa do vereador Marcos Costa.

A nova legislação autoriza a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos fardamentos escolares da rede pública municipal de ensino para estudantes com autismo, fortalecendo políticas de inclusão e visibilidade no ambiente educacional. A publicação oficial está disponível no Portal da Transparência da Prefeitura.

A Lei nº 1075/2025 tem como principal objetivo promover acompanhamento, acolhimento, empatia e maior segurança para alunos com diagnóstico de TEA no cotidiano escolar. A iniciativa reconhece que a identificação respeitosa e opcional do símbolo do autismo nos uniformes pode facilitar a comunicação de necessidades específicas, além de incentivar a conscientização entre professores, colegas e familiares.

O símbolo mundial do autismo — tradicionalmente representado por uma fita com peças de quebra-cabeça coloridas ou pelo laço azul — é amplamente reconhecido como emblema de conscientização e diversidade neurológica. Sua utilização nas peças que compõem o fardamento escolar terá caráter opcional, dependendo de autorização prévia e expressa dos pais ou responsáveis legais dos estudantes.

Segundo a lei, o símbolo poderá ser bordado ou afixado em partes visíveis dos uniformes, como na parte superior frontal da camisa, camiseta, blusão, agasalho ou demais peças padronizadas pela rede municipal. A autorização dos responsáveis legais garante que a identificação seja feita de forma voluntária e respeitosa, preservando a privacidade e autonomia das famílias.

Além disso, a medida prevê que as escolas públicas municipais promovam ações de conscientização junto à comunidade escolar, contribuindo para a formação de um ambiente mais solidário, inclusivo e atento às especificidades dos alunos com TEA. O uso do símbolo tem caráter educativo e busca reforçar a importância do respeito à diversidade no contexto escolar.

A iniciativa municipal segue uma tendência já observada em outras esferas legislativas, como a Lei Estadual nº 12.237/2025, sancionada no Rio Grande do Norte, que permite a inclusão do símbolo do autismo nos uniformes escolares estaduais, também mediante autorização dos pais ou responsáveis. Essa lei estadual promove a identificação visual de alunos com TEA como forma de ampliar a inclusão e o respeito à diversidade nas escolas públicas.

A nova lei de Ouro Branco entra em vigor imediatamente após sua publicação, e representa um avanço na construção de políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, em consonância com a legislação federal que reconhece o Transtorno do Espectro Autista como deficiência, conforme a Lei Federal nº 12.764/2012.

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