A partir de 1º de janeiro de 2025, o Rio Grande do Norte terá oito cidades com suplentes que não receberam um voto sequer nas eleições municipais deste ano. Ou seja, nem os próprios candidatos votaram em si mesmos.
No Brasil, 440 suplentes das cinco regiões do país estão na mesma situação e, juntos, registraram investimentos de R$ 363.194 em suas respectivas campanhas.
Os municípios potiguares nesta relação são Mossoró, Caiçara do Norte, Parnamirim, Bom Jesus, Nísia Floresta, Passagem, Várzea e Apodi.
O levantamento foi realizado pelo site Congresso em Foco.
Investimentos
Dos oito suplentes com zero votos no Rio Grande do Norte, quatro declararam ao Tribunal Superior Eleitoral investimento de recursos. Juntos, divulgaram R$ 12.170 em despesas.
O gasto mais alto foi da candidata Larissa (PP), de Bom Jesus, que declarou ter investido R$ 5,5 mil. Já Socorro Alexandria (Podemos) teria gastado R$ 3.870. O candidato Gricerio Martins (PSDB) investiu R$ 1.500 na campanha para a Câmara Municipal de Caiçara do Norte, enquanto no município de Passagem, Raimundão (MDB) registrou despesa de R$ 1.300.
Os candidatos Dr. Damásio Leite (Mossoró), Irmão Alex (Parnamirim), Netinho Emiliano (Nísia Floresta) e Vanvan da Chapa (Apodi) não declararam investimento nas campanhas à vereador.
Embora não tenha conquistado nenhum voto, a legislação eleitoral brasileira permite que, na condição de suplentes, assumam os cargos no caso de renúncia ou afastamento dos titulares dos mandatos.
STF legitimou suplentes com zero voto
Em fevereiro de 2023, por decisão unânime, o Pleno do Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de um piso mínimo para votação de suplente de vereador, deputado estadual e deputado federal.
A ação foi ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) e ficou sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A legenda alegava que o artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 13.165/2015, violaria os princípios da soberania popular e da representatividade proporcional. Segundo a legenda, se há exigência de cláusula de desempenho para os titulares (mínimo de 10% de votos nominais do quociente eleitoral), a regra também deveria valer para os suplentes.
No voto pela improcedência do pedido, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que o texto constitucional não entra nos detalhes das regras eleitorais para o sistema proporcional. No entendimento dele, não se pode extrair nenhuma interpretação da Constituição Federal que condicione a posse dos suplentes à votação mínima de 10% do quociente eleitoral, piso mínimo para eleição dos titulares.
Veja os candidatos, partidos e municípios do RN com zero voto:
Mossoró – Dr. Damásio Leite (PSD)
Caiçara do Norte – Gricério Martins (PSDB)
Parnamirim – Irmão Alex (Republicanos)
Bom Jesus – Larissa (PP)
Nísia Floresta – Netinho Emiliano (Avante)
Passagem – Raimundão (MDB)
Várzia – Socorro Alexandria (Podemos)
Apodi – Vanvan da Chapa (PSD)