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Novo DPVAT: o que já se sabe e o que falta saber sobre o SPVAT, seguro obrigatório

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Imposto volta no ano que vem em pagamentos anuais nos moldes do antigo seguro e com cobertura em todo o Brasil para motoristas, passageiros e pedestres.

Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT.

Agora, passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), e volta ao calendário cinco anos a extinção do DPVAT no governo de Jair Bolsonaro.

Apesar de o retorno ser uma certeza, ainda há questões em aberto. Veja abaixo as medidas que já estão definidas e o que ainda falta saber.

O que é o SPVAT/DPVAT?

DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Ele era cobrado de todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.

Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava conforme o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.

O pagamento era feito junto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Com a chegada do novo SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para todos os donos de veículos terrestres e o pagamento seguirá como antes, ao acontecer uma vez por ano.

Para que serve o SPVAT/DPVAT?

O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo, de quem foi a culpa e do local onde aconteceu — o seguro tem cobertura para todo o Brasil.

Quem pode solicitar a indenização do seguro?

A vítima pode ser qualquer pessoa, seja ela um motorista, passageiro ou mesmo pedestre, independente da culpa pelo acidente. A única exigência é que exista alguma lesão como consequência do ocorrido.

O SPVAT indenizará mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular — ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro.

O seguro também indeniza os beneficiários em caso de morte, sem limite para o número de envolvidos no acidente.

O SPVAT pode indenizar custos de assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos, além de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:

Despesas cobertas por seguros privados;

Que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;

De pessoas atendidas pelo SUS.

O SPVAT não cobre danos materiais

Tanto o novo, quanto o antigo seguro não cobrem alguns acidentes, como:

Acidentes sem vítimas;

Danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga;

Acidentes ocorridos fora do Brasil;

Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil;

Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

Como solicitar a indenização do SPVAT?

A indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o retorno das indenizações só acontecerá após a implementação e a efetivação de arrecadação

Para acidentes ocorridos antes desta data, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

A indenização pode ser solicitada em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito para casos de morte.

Quem terá que pagar o SPVAT?

O SPVAT será de contratação obrigatória por todos os veículos automotores de vias terrestres, como carros, motos, caminhonetes e caminhões, por exemplo.

Quanto custará o seguro obrigatório?

O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar.

Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

Em maio, o senador Jaques Wagner (PT) comentou em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que o custo do SPVAT deve estar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

Quando o SPVAT será pago?

A data para o pagamento do seguro ainda não divulgada. Ao g1, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) comentaram que aguardam a regulamentação da lei complementar 207 de 2024, ainda sem previsão para acontecer.

“Susep, juntamente com o Ministério da Fazenda, tem atuado de forma diligente e dentro das competências e limites legais a ela conferidos, no sentido de que a Lei se torne efetiva o mais rápido possível para toda a população”, comentaram os órgãos.

O que acontece com quem não pagar o SPVAT?

O motorista que não fizer o pagamento do SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.

Antes, o texto previa que o não pagamento do SPVAT resultaria em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. Mas, o presidente Lula vetou o trecho.

Com a mudança, não existe uma punição direta para o não pagamento, mas ele impossibilita o licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

Por que o DPVAT vai voltar?

A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.

Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.

A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.

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