Texto aprovado pela Câmara reafirma modelo com itinerários formativos
Projeto do governo foi alterado na Câmara e seguiu para votação no Senado. Texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), ao Projeto de Lei 5230/23, de autoria do Poder Executivo. Conheça os principais pontos da proposta e a lei em vigor, aprovada em 2017
CARGA HORÁRIA: 3 mil horas no mínimo
Lei atual
- Disciplinas obrigatórias: 1.800 horas no máximo
- Disciplinas opcionais: 1.200 horas no mínimo
Proposta aprovada
- Disciplinas obrigatórias: 2.400 horas no mínimo
- Disciplinas opcionais: 600 horas no mínimo
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Lei atual
- Português*
- Matemática*
- Educação Física
- Artes
- Sociologia
- Filosofia
*nos três anos
Proposta aprovada
- Linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas; língua inglesa; artes; e educação física
- Matemática e suas tecnologias
- Ciências da natureza e suas tecnologias,
integrada pela biologia, física e química - Ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia
ITINERÁRIOS FORMATIVOS
Lei atual
- Escolas decidem quantas e quais disciplinas
Proposta aprovada
- Escolas devem oferecer as quatro áreas do conhecimento ou curso técnico, organizadas em no mínimo dois itinerários
- Alunos podem escolher um dos itinerários
ENSINO TÉCNICO: Carga horária
Lei atual
- Obrigatórias: 1.800 horas
- Curso técnico: até 1.200 horas
Proposta aprovada
- Obrigatórias: 2.100 horas
- Curso técnico: 900 horas, podendo chegar a
1.200
ENSINO A DISTÂNCIA
Lei atual
- Lei permite conteúdos obrigatórios on-line
Proposta aprovada
Carga horária de todo o ensino médio deve ser, em regra, presencial
- Excepcionalmente, admite-se ensino mediado por tecnologia
- Regulamentação ainda será elaborada
O projeto incentiva a ampliação progressiva da carga horária mínima da educação básica como meio de proporcionar melhor aprendizado e oportunidade de educação integral, além de estimular a criatividade nas diferentes áreas do conhecimento
O texto organiza a oferta do ensino médio, composta de:
Formação Geral Básica (que inclui a Base Nacional Comum Curricular):
- Carga horária mínima de 2.400 horas
- Formação técnica e profissional: carga horária mínima da formação geral básica será de 2.100 horas, admitindo-se que até 300 horas da carga horária da formação geral básica sejam destinadas ao aprofundamento de estudos de conteúdos da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionados à formação técnica profissional oferecida
Itinerários formativos, com as seguintes características:
- Mínimo de 600 horas
- Compostos pelo aprofundamento das
quatro áreas de conhecimento:
– linguagens e suas tecnologias
– ciências sociais aplicadas
– matemática e suas tecnologias
– ciências da natureza e suas tecnologias - O aprofundamento de ao menos uma das áreas de conhecimento de modo integral
- Todas as escolas devem ofertar o aprofundamento integral das quatro áreas de conhecimento organizadas em, no mínimo, dois itinerários formativos com ênfases distintas
- Prevê a elaboração de diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento dos itinerários formativos, a cargo do Ministério da Educação, com participação assegurada dos sistemas estaduais e distrital de ensino e reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola
Outros pontos da nova reforma:
Assegura aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, definido como um projeto de desenvolvimento integral, com atividades físicas, cognitivas e socioemocionais, integrado no território da escola a que o jovem pertence, a partir de uma participação cidadã e com instrumentos que o preparem para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável
Reconhece estágios e programas de aprendizagem profissional
Assegura a oferta de toda a carga horária do ensino médio de forma presencial, admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia para regiões brasileiras marcada por vazios demográficos, educação de jovens e adultos, educação indígena, do campo, quilombola e demais modalidades da educação
Garante a continuidade, na íntegra, da Base Nacional Comum Curricular, inclusive com oferta da Educação Física
Sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol
Assegura a formação técnica e profissional
Possibilita que os profissionais de notório saber ministrem aulas na educação profissional e tecnológica
Assegura o planejamento de expansão de matrículas em tempo integral de modo inclusivo para a população negra, quilombola, do campo, indígena e as pessoas com deficiência
Estabelece cronograma para elaboração e implementação das diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas de conhecimento (art. 5º);
Determina que o vestibular considere competências e habilidades definidas na Base Nacional Curricular Comum e do aprofundamento das áreas de conhecimento
Reforça a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral