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Ouro Branco

Presidente sem filiação? Caso pode anular convenção e impugnar canditura da Doutora em Ouro Branco; entenda

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Em resumo, na pressa para viabilizar a candidatura da Doutora, acabaram invertendo a ordem natural das coisas — como diz o velho ditado, colocaram a carroça na frente dos bois.

Um detalhe que não passou despercebido pode mudar o rumo da eleição suplementar em Ouro Branco–RN: o irmão do vereador Dedé (PSDB) não estava filiado a nenhum dos partidos da federação no momento em que foi nomeado presidente da comissão provisória. O caso já ganha repercussão e pode gerar desdobramentos jurídicos relevantes.

Documentos da própria Justiça Eleitoral apontam uma possível irregularidade na composição da comissão provisória da Federação Brasil da Esperança(PT, PV, PCdoB) no município.

De acordo com a certidão oficial, Josedec Josué de Moura, irmão do vereador Dedé, assumiu a presidência da comissão provisória da federação no dia 02 de março de 2026. No entanto, o registro de filiação partidária mostra que sua entrada no Partido dos Trabalhadores (PT) só ocorreu posteriormente, em 16 de março de 2026.

A situação chama atenção por um motivo simples, mas crucial: pela legislação eleitoral brasileira e pelas regras internas dos partidos, para ocupar cargo de direção partidária é obrigatório estar filiado a uma das siglas que compõem a federação.

O caso levanta um questionamento direto: como alguém pode presidir uma federação partidária sem estar filiado no momento da nomeação?

Na prática, isso pode configurar um vício na formação da comissão provisória, o que abre margem para contestação da legalidade dos atos praticados por esse órgão, incluindo a própria convenção partidária.

O advogado ouvido pelo Portal OBNews apontou que, se provocado, o caso pode parar na Justiça Eleitoral e gerar consequências como:

  • Questionamento da validade da comissão provisória
  • Anulação de decisões tomadas pela direção partidária
  • Impugnação de candidaturas escolhidas em convenção
  • Investigações por irregularidade no processo partidário

Por outro lado, aliados da federação podem argumentar que houve apenas um erro formal posteriormente corrigido com a filiação do presidente.

Ainda assim, em ano eleitoral, a Justiça costuma adotar rigor na análise de requisitos legais, especialmente quando envolvem a regularidade dos partidos e federações.

Resta saber se o caso será levado adiante pela coligação adversária ou se ficará restrito aos bastidores. Caso seja judicializado, o desfecho poderá ser uma candidatura única no município. SERÁ?

Fontes:

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