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A Justiça negou o pedido da Câmara Municipal de Ouro Branco–RN, então presidida interinamente por José Nogueira do Nascimento Júnior, que queria receber R$ 63.481,51 adicionais no repasse de recursos pelo Município.
A Câmara alegava ter direito ao percentual máximo de 7% previsto na Constituição. O Município, porém, sustentou que os repasses estavam de acordo com a LOA de 2025, que fixou o orçamento do Legislativo em R$ 1.570.430,00, equivalente a R$ 130.869,17 mensais.
Na sentença, o juiz Silmar Lima Carvalho entendeu que os 7% previstos na Constituição representam um limite máximo de despesa, e não uma obrigação de repasse, devendo os valores seguir a dotação definida na Lei Orçamentária.
O magistrado também concluiu que não ficou caracterizado qualquer descumprimento constitucional por parte da Prefeitura e destacou que uma eventual alteração orçamentária não poderia ser imposta pela Presidência do Legislativo por meio de mandado de segurança.
A decisão ganha ainda mais repercussão diante de questionamentos sobre os gastos da Câmara durante a gestão interina, especialmente com diárias concedidas a parlamentares ligados ao atual grupo de oposição que comanda o Legislativo e com contratações de serviços jurídicos, cujo valor do contrato teria praticamente dobrado em relação ao contrato da gestão anterior.
Os gastos, portanto, passam a ser alvo de atenção justamente em um momento em que a Câmara buscava na Justiça um repasse adicional de mais de R$ 63 mil. Com isso, a Justiça denegou a segurança solicitada pela Câmara, por não reconhecer direito líquido e certo ao recebimento dos valores adicionais.
FONTES:
0801137_53_2025_8_20_5117_·_TJRN_1º_Grau_Processo_Judicial_Eletrônico by OB News
