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Lei Seca, na praia de Pirangi; recusa ao teste é infração gravíssima
O deputado federal General Girão foi flagrado dirigindo alcoolizado na RN 063, na noite da terça de Carnaval, durante uma blitz da Lei Seca, no litoral Sul da Grande Natal. Conforme o Auto de Infração, ao qual o portal de notícias AGORA RN teve acesso, o parlamentar se negou a fazer o teste do bafômetro no momento da abordagem, mas, de acordo com a sua versão, teria sim feito o exame.
Embora não fosse obrigado a fazer o teste que indica se ingeriu bebida alcoólica, a recusa é considerada uma infração gravíssima. E por conta disso, outra pessoa teve que conduzir o veículo do deputado.
O Artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é bastante claro e traz, em sua redação, a pena para quem dirige sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, que é o pagamento de multa, com o valor dez vezes aumentada. Além disso, o infrator tem sua carteira de habilitação recolhida pelos agentes de trânsito e fica com o direito de dirigir suspenso pelo período de um ano.
Parlamentar garante que contestará o documento
Procurado pela reportagem do AGORA RN nesta quinta-feira 3, o deputado federal General Girão se explicou. “Na noite da última terça-feira 1, após jantar com minha família, fui abordado pela Blitz da Lei Seca e, diferente do que consta no auto de infração, na ocasião, foi realizado o teste do etilômetro, mais conhecido como teste do bafômetro, com um equipamento que não tinha a necessidade de assoprar. Por orientação do agente de trânsito, dei lugar à outra pessoa habilitada para conduzir o veículo”, esclareceu.
O parlamentar afirmou ainda que assumiu a responsabilidade da infração de trânsito e, mesmo tendo avistado a barreira policial com certa distância, não desviou da direção e não teria se negado a realizar qualquer tipo de exame sugerido pelas autoridades policiais no local.
“Acrescento que, em nenhum momento durante a abordagem, me identifiquei como deputado federal nem como general do Exército. Com base no princípio do contraditório e da ampla-defesa, usarei dos meios administrativos a fim de contestar o alegado no auto de infração e, como qualquer cidadão brasileiro, estarei sujeito aos trâmites legais para fazer valer os meus direitos e deveres”, admitiu.
Para ele, o que causa surpresa e indignação é a divulgação do auto de infração com seus dados pessoais para, segundo ele, “fins meramente eleitoreiros e políticos, infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados e regras administrativas, onde, também utilizarei dos meios direitos a fim de buscar os responsáveis pela divulgação”.

