18.3 C
Ouro Branco

Campanha começa dia 16 com regras rigorosas para uso de IA

Anúncios

Getting your Trinity Audio player ready...

Pelo calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de outubro, a propaganda eleitoral começa na sexta-feira 16 em todo o País. Este será o primeiro pleito diretamente influenciado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA). As campanhas vão até o dia 30 de setembro e, devido à falta de leis específicas sobre IA no país, o TSE antecipou-se para estabelecer regras que regulam o uso dessas tecnologias nas propagandas eleitorais.

Segundo o ex-juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e advogado Wlademir Capistrano, o TSE impôs regras rigorosas para o uso de redes sociais nas eleições municipais, com foco na “proteção de dados dos eleitores e no combate à desinformação, especialmente com o uso de Inteligência Artificial”.

Ele explicou que as plataformas serão responsabilizadas por conteúdos falsos, com remoção rápida de materiais ilícitos. e a remoção de materiais ilícitos deve ser feita rapidamente. “A veiculação de notícias falsas pode configurar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, resultando na cassação de candidaturas e inelegibilidade”, alertou o jurista.

Pela regulamentação aprovada pelo TSE, qualquer conteúdo multimídia sintético gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta informando o uso dessa tecnologia. Isso se aplica a todas as modalidades de propaganda, como rádio, televisão, impressos e materiais online. O não cumprimento pode resultar na retirada imediata da propaganda, e, em casos graves, na cassação de registros de candidatura ou mandatos, além de possível investigação por crime eleitoral.

Conforme o TSE, as propagandas eleitorais feitas com IA devem seguir as mesmas regras aplicadas a outros tipos de material, incluindo a obrigatoriedade de legenda partidária e produção em português. É proibido utilizar meios publicitários que criem artificialmente estados emocionais na opinião pública, e o anonimato também é vedado. Além disso, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de conteúdos que promovam preconceitos, discriminação, calúnia, difamação ou injúria.

Nas campanhas realizadas em espaços públicos, é proibido perturbar o sossego da população, seja com algazarra ou uso abusivo de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício. A utilização de outdoors, telemarketing e showmícios também é vetada, assim como a produção ou distribuição de brindes eleitorais. Eventos como caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidos dentro de horários específicos e exigem comunicação prévia às autoridades de segurança.

As normas eleitorais estabelecem limites claros para a potência dos equipamentos sonoros usados nesses eventos, como 10 mil watts para carros de som e 20 mil watts para minitrios, sendo que trios elétricos só podem ser utilizados em comícios. Esses recursos sonoros, porém, só são permitidos no contexto de eventos eleitorais e nunca de forma isolada. A legislação continua a proibir a distribuição de brindes como chaveiros, bonés e camisetas diretamente aos eleitores.

Mais artigos

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimos artigos