Pela proposta, o condenado não terá direito a fiança, anistia, liberdade provisória e a progressão de regime será mais lenta
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 12, o Projeto de Lei (PL) nº 3613/23, que torna crime hediondo o ataque a escolas. A proposta segue para análise do Senado Federal.
O texto, de autoria do governo federal, torna crime hediondo homicídio, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal gravíssima cometidos dentro de instituições de ensino públicas e privadas. A proposta inclui locais de educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas.
Caso o texto seja sancionado, o condenado por ataque a escolas não terá direito a fiança e não poderá ser beneficiado por indulto, anistia e liberdade provisória. O texto ainda prevê que a progressão de regime do apenado será mais lenta.
A matéria também torna qualificado o homicídio cometido no interior de escolas, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
A proposta do governo federal foi encaminhada ao Congresso Nacional depois do ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), no ano passado. O episódio ficou marcado depois que um homem matou quatro crianças com uma machadinha.