|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
As propostas de anistia aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, que circulam no Congresso e que voltaram a ser debatidas, com possibilidade de tramitação, ainda antes das condenações, surgem em meio ao julgamento do chamado “núcleo crucial” da conspiração golpista que objetivava manter Bolsonaro no poder.
Entre elas, há uma proposta de três páginas que defende uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que conspiraram e atacaram a democracia no país. Ou seja, a todos os envolvidos em atos antidemocráticos e que são alvos do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2019. A proposta visa tornar Bolsonaro elegível para a eleição de 2026, pôr fim do inquérito das notícias falsas (que investiga a disseminação de desinformação, ataques às instituições democráticas), anulando as investigações em curso. A lista perdoa quem tenha sido, esteja ou venha a ser investigado, processado ou condenado “por manifestações verbais ou escritas” consideradas ofensas ou ataques a instituições ou autoridades e descrédito do processo eleitoral (como ocorreu na trama golpista que culminou com o 8 de janeiro de 2023).
A anistia se estenderia também para “apoiadores administrativos, logísticos ou financeiros dos atos”, bem como aos responsáveis por danos ao patrimônio tombado e incitadores de crimes. E refere-se também à liberdade na internet, redes e imprensa.
Isso significa que todos os envolvidos em organizações criminosas (incluindo milícias privadas), antes, durante e depois dos atos de vandalismos e tentativa de golpe no dia 8 de janeiro de 2023, ficariam impunes.
O que se quer é anistiar não apenas quem atacou e ameaçou a democracia, inclusive com o absurdo de perdoar previamente quem venha a fazê-lo no futuro, mas também anular as investigações em andamento, como a Ação Penal da trama golpista (Ação Penal 2.668).
É uma afronta à Constituição por violar o princípio da separação dos Poderes. O Julgamento e a condenação dos réus foram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), baseada em um conjunto consistente de provas (muitas delas, inclusive, produzidos pelos próprios réus que foram condenados) e que constam do relatório detalhado tanto da Polícia Federal quanto do Procurador-Geral da República, assim como no do ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal.
Esta é a compreensão, entre outros, do ex-ministro do STF, Celso de Mello, em entrevista ao jornal o Globo no dia 8 de agosto de 2025, na qual afirmou ser a medida “um novo, inaceitável e ultrajante vilipêndio contra o Estado de Direito e a supremacia da Ordem Constitucional”. Isso porque o objetivo é beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito, e o Parlamento não pode usar a prerrogativa de anistia para beneficiar quem atentou contra a democracia.
Afirmou também que a Corte não cederá as pressões de potências estrangeiras (alusão as medidas contra o Brasil, a ministros do STF e em particular do ministro Alexandre de Moraes pelos Estados Unidos) no julgamento dos réus, a começar pelo chamado Núcleo crucial da trama golpista (Jair Bolsonaro e mais sete integrantes, condenados, com variações de penas, no dia 11 de setembro de 2025) e de outros integrantes a serem julgados.
O ex-ministro alude ainda ao fato de que o Congresso não pode exercer poder de legislar em matérias quando houver “hipóteses pré-excluídas pela Constituição, como tortura, racismo, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos”, da mesma forma a anistia que não pode conceder anistia “porque se enquadra nos casos de desvio de finalidade” – como é o caso – “pois sua motivação é atribuir ou Parlamento a condição anômala, é inadmissível de órgãos revisor das decisões do Supremo Tribunal Federal”.
Para ele, “Qualquer tentativa de anistiar quem atentou contra a democracia caracteriza ofensa ao principio da separação dos Poderes e viola cláusulas pétreas”.
Um dos argumentos dos que têm defendido a anistia, repetido à exaustão, é que houve anistia no Brasil (referência a anistia de 1979) no qual “criminosos, assaltantes de bancos e terroristas” foram anistiados. É uma falácia. Há muitas diferenças entre os respectivos contextos, e também uma mentira. A Lei de Anistia (6.683) foi promulgada no dia 28 de agosto de 1979, com 15 artigos. No Art. 1º. consta que é concedida anistia “a todos quantos, no período compreendido entre os 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração direita e indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário e aos militares e representantes sindicais punidos como fundamento em Atos Institucionais e complementares”.
No entanto, há um aspecto importante porque o artigo tem três parágrafos, um dos quais diz: “excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal”.
Portanto, não foi uma anistia ampla geral e irrestrita, contemplando todos os que lutavam contra a ditadura. E mais: há muitas diferentes. Naquele momento, o país vivia sob uma ditadura e havia presos políticos e milhares exilados. Agora, o que se pretende é anistia aos que atentaram contra a democracia e que queriam justamente implantar mais uma ditadura no Brasil.
E a concessão da anistia aos que estavam lutando por democracia, e não por uma ditadura, também anistiou os agentes do Estado que cometeram crimes como tortura, desaparecimento e execução de presos políticos. No artigo “Para torturadores, ditadores e golpistas, anistia é sinônimo de amnésia” publicado no dia 8 de setembro de 2025 na revista Diálogos do Sul Global, Frei Betto afirma que essa anistia foi uma “aberração jurídica que tornou imunes e impunes os carrascos da ditadura -, foi o ovo da serpente que, chocado em 8 de janeiro de 2023, gorou” e que ela foi apresentada como gesto de conciliação. Mas, reconciliação com quem? Indaga e responde: “O texto da lei equipara opositores aos sucessivos governos militares – presos, exilados, perseguidos, desaparecidos, assassinados – aos agentes do próprio Estado que haviam torturado, executado e ocultado cadáveres. A isso se deu o nome pomposo de ‘anistia recíproca’ e que “não se pode colocar na mesma balança quem resistiu à ditadura e quem se beneficiou dela para cometer crimes de lesa-humanidade. Em termos acadêmicos, trata-se de um caso de falsa simetria. Em termos mais coloquiais, é como se o juiz de futebol expulsasse tanto o jogador agredido quanto o agressor por ‘conflito mútuo’.
O bolsonarismo e seus aliados, dentro e fora do Congresso Nacional, têm argumentado e tentado convencer a opinião pública que a melhor solução para a pacificação do país é uma anistia, um arranjo para que ninguém seja punido, mesmo sendo culpados com base em um conjunto amplo de provas.
Há dois exemplos importantes que evidenciam que isso não ocorre necessariamente. Um é citado no artigo O presidente do Brasil que concedeu anistia para golpistas: deu certo? de William Helal Filho, publicado no jornal o Globo no dia 8 de setembro de 2025. Ao se referir à anistia concedida pelo presidente Juscelino Kubitschek (1956-1960) a conspiradores (civis e militares) que tentaram impedir sua posse em 1956, como logo no primeiro mês de governo, uma revolta de oficiais da Aeronáutica que tomaram uma base da força aérea no Pará (Jacareacanga), com intenção de derrubar o governo, e depois outra tentativa de golpe (Aragarças em Goiás, em dezembro de 1959) cujos conspiradores foram anistiados e que voltaram a atacar a democracia e “serviu de prelúdio para o golpe militar de 1964”, com participação de vários anistiados na articulação e participação no golpe, incluindo um major da Aeronáutica, um dos líderes das duas revoltas.
Nesse sentido, a impunidade pode servir para alimentar e fortalecer golpistas.
Outro exemplo é mais recente e diz respeito aos Estados Unidos, com o perdão de Donald Trump no primeiro dia de sua presidência, anistiando mais de 1600 pessoas condenadas pela invasão do capitólio em 6 de janeiro de 2021. Trata-se do artigo de Jamil Chade “Anistia, a história e a vingança” no livro “Tomara que você seja deportado: uma viagem pela distopia americana” (Editora Nós, 2025), publicado 10 dias antes da posse de Donald Trump.
Ele inicia o artigo referindo-se à Freedom Corner (Esquina da liberdade) na qual familiares de manifestantes presos pela invasão do capitólio em 6 de janeiro de 2021, faziam vigílias permanentes, acusando o governo Biden de ser uma ditadura (que permitia que eles se manifestassem…) e, na noite que Trump venceu a eleição, houve uma grande festa porque sabiam que os presos seriam perdoados, como foi antecipado na campanha eleitoral (e, de fato, foi um dos primeiros atos quando assumiu).
Para Trump, eles eram reféns, prisioneiros políticos e não baderneiros, seus seguidores, que invadiram o Capitólio, visando impedir a posse de um presidente eleito democraticamente e para os quais, em suas condenações, “havia provas, horas de vídeos, apologia à violência” etc., e que os manifestantes foram incitados por Trump. Assim, “os autores dos ataques invertem a história e, de criminosos, passam a ser vítimas de uma suposta injustiça do Estado”.
Mas o aspecto relevante ressaltado por ele é que, depois do perdão aos criminosos, processos seriam lançados contra personalidades que lideraram as investigações sobre o 6 de janeiro, e que a anistia seria apenas o primeiro passo para que, depois, uma revanche fosse conduzida (como tem sido).
A ofensiva e a vingança se dão contra os que defenderam (e defendem) a democracia, e conclui afirmando que “Nos Estados Unidos ou no Brasil, a busca por anistia para golpistas não é um ato humanitário. Mas uma estratégia para reescrever a história com o objetivo de apagar crimes e, assim, consolidar o poder”.
Em editorial publicado no dia 6 de setembro de 2025 pela Folha de S. Paulo (O supremo tem de condenar Bolsonaro), afirma-se que“A boa justiça não age para se vingar. Não responde nem se submete a pressões e paixões políticas, equidistante das partes que acusam e se defendem, aplica a lei após cotejo metódico entre argumentações contraditórias. Seu objetivo ao unir faltosos de hoje é inibir as delinquências de amanhã”.
E, aspecto importante, a maior parte da população é contra a anistia, conforme pesquisa do Datafolha na qual 55% dos entrevistados são contra anistia aos envolvidos nos atos golpistas e que 61% disseram que não votariam em candidato que prometesse anistiar Jair Bolsonaro e outros acusados de golpe de Estado. A pesquisa foi realizada entre os dias 29 e 30 de julho de 2025, presencialmente, com 2.004 pessoas de 16 anos ou mais em 130 municípios pelo Brasil (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/08/datafolha-anistia-pelo-8-de-janeiro-e-rejeitada-por-55-e-aprovada-por-35.shtml).
Em relação às propostas que circulam no Congresso e que pode ser unificadas em um Projeto de Lei (PL), mesmo que seja aprovada, deverá ser vetada pelo presidente Lula e, caso o veto seja derrubado pelo Parlamento, o STF será provocado e o PL será considerado inconstitucional, até porque já se firmou jurisprudência nesse sentido, ou seja, se o Poder Legislativo aprovar um PL de anistia, será considerada inconstitucional.
Como afirmou o ministro Alexandre de Moraes, a punição aos culpados, inspirados por aqueles que arquitetaram um golpe de Estado, é que pode pacificar o país, e que anistiar golpistas não pode ser sinônimo de justiça (que não é vingança e nem perseguição, mas a defesa da Constituição), e o exemplo acima citado pode ser um indicativo importante. Para ele, os inimigos da democracia barganham o perdão, podem voltar a conspirar e esperam a chance de atacar novamente: “A história nos ensina que a impunidade, a omissão e a covardia não são opções para a pacificação”, e que a pacificação do país depende do respeito à Constituição, da aplicação das leis e do fortalecimento das instituições.
Um dos argumentos centrais dos que defendem a punição e não anistia a golpistas é o de que, se os que atentaram contra a democracia não forem punidos, isso servirá de incentivo à futuras tentativas.
Sem anistia, como disse o ministro Alexandre de Moraes: “Entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impossível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir”.
